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TRT terá jornada dupla de trabalho no dia 4 de maio

publicado: 13/04/2012 09h23 última modificação: 30/09/2016 10h13

O presidente do TRT, desembargador Paulo Américo Maia Filho determinou que haja jornada dupla de trabalho no dia 4 de maio (sexta-feira). A decisão vai compensar o ponto facultativo na Justiça do Trabalho no próximo dia 30 (segunda-feira). Os prazos processuais com termo previsto para o dia 30, ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

O ponto facultativo foi instituído em consideração ao feriado nacional do dia 1º de maio, em comemoração ao Dia do Trabalho, instituído pela Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/02, que recairá numa terça-feira. O Ato GP Nº 070/2012, considera ainda a necessidade permanente de economia de energia elétrica, bem como de racionalização dos serviços. Confira o documento na íntegra.


ATO TRT GP Nº 070/2012


João Pessoa, 23 de março de 2012


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 22, XXII, do Regimento Interno desta Corte,

Considerando que o feriado nacional do dia 1º de maio, em comemoração ao Dia do Trabalho, instituído pela Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/02, recairá numa terça-feira;


Considerando o horário especial de funcionamento deste Regional, estabelecido pela Resolução Administrativa nº 071/2009;


Considerando o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a matéria;


Considerando a necessidade permanente de economia de energia elétrica, bem como de racionalização dos serviços;


R E S O L V E


I - Determinar ponto facultativo no dia 30 (trinta) de abril de 2012 (segunda-feira), no âmbito de toda a jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho.


II - Determinar, ainda, que seja cumprida jornada dupla de trabalho no dia 04 (quatro) de maio de 2012 (sexta-feira), para compensar o disposto no item I deste Ato.


III - Os prazos processuais com termo previsto para a data apontada no item I ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC.


IV - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato.

Dê-se ciência.

Publique-se no DJ-e.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente