Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2012 > 05 > TRT: 4 anos sem processo de papel
Conteúdo

TRT: 4 anos sem processo de papel

publicado: 07/05/2012 16h16 última modificação: 30/09/2016 10h13


O Tribunal do Trabalho da Paraíba está comemorando quatro anos de implantação do Processo Eletrônico. Já são mais de 60 mil processos que nunca existiram em papel. Ou seja, já foram protocolados, tramitaram e chegaram ao final ou ainda estão para ser concluídos exclusivamente no meio virtual.

Para o desembargador Ubiratan Delgado, que preside a Comissão de Informática do TRT paraibano, o processo eletrônico é um caminho sem retorno no Poder Judiciário. Segundo ele, ultrapassar a marca dos 60 mil processos sem papel sem nenhum dado perdido, sem nada que afete a confiabilidade no sistema “é uma demonstração inequívoca de que o processo eletrônico veio para ficar e merece ser adotado em escala nacional”.

Nesta entrevista ao Correio da Paraíba, o desembargador fala também do recente episódio onde uma carta de amor de uma servidora do TRT foi parar no diário da Justiça, que também é eletrônico. Considerou o episódio lamentável, que representou uma tragédia pessoal para a servidora, mas lembrou que episódios semelhantes aconteceram com o velho diário impresso em papel. “A diferença é que pouca gente tinha acesso e menos ainda lia as publicações oficiais em papel, daí porque a repercussão era mínima. Agora, com a democratização da informação e a revolução de costumes propiciados pela internet, incluindo as redes sociais, toda publicação ganha o mundo instantaneamente e, uma vez divulgada, sai do controle de seus criadores”.

Trata também das possíveis doenças ocupacionais que podem vir com o processo eletrônico e mostra quais os cuidados que devem ser adotados. Lembra, ainda, que mesmo com o processo em papel o uso do computador já era intensivo.

Quando se trata de agilidade, o desembargador Ubiratan Delgado apresenta números e mostra que com o processo eletrônico o Tribunal do Trabalho da Paraíba passou a julgar os processos com mais rapidez.

P - O Tribunal do Trabalho da Paraíba implantou em Santa Rita, em maio de 2008, a primeira Vara do Trabalho eletrônica do Brasil. Portanto, são quatro anos trabalhando com processo sem papel. É um caminho sem volta?

R – Sem dúvida alguma. Toda ferramenta que venha a otimizar procedimentos e melhorar a produtividade do Judiciário não pode ser descartada posteriormente. É um caminho sem retorno. Uma determinada tecnologia pode, mais adiante, ser superada por outra melhor, o que representa um avanço, mas não há como retroceder e ressuscitar antigas práticas.

P - O TRT ultrapassou a marca de 60 mil processos iniciados eletronicamente, sem uso do papel. Que significado esse número pode representar?

R – Comparando esse número com a quantidade de processos distribuídos anualmente em todos os níveis e esferas do Poder Judiciário, contados em milhões, pode-se até pensar que ele é inexpressivo. Mas quando se atinge essa marca sem nenhum incidente digno de nota, sem nenhum dado perdido, sem nada que denote perda de confiabilidade no sistema, trata-se de uma demonstração inequívoca de que o processo eletrônico veio para ficar e merece ser adotado em escala nacional.

P - Em fevereiro passado uma carta de amor de uma servidora do TRT foi parar no diário da Justiça, que também é eletrônico. Foi um erro? O sistema é realmente confiável?

R – Esse episódio foi realmente lamentável e representou uma tragédia pessoal para a servidora que, involuntariamente, teve sua intimidade amplamente exposta na rede mundial. Mas está longe de ser um problema específico do processo eletrônico. Pouco se comenta, mas fatos semelhantes já ocorreram, em passado não tão remoto, com o processo físico e o diário de papel. O velho Diário da Justiça já publicou muitas decisões truncadas ou com textos pessoais enxertados. A diferença é que pouca gente tinha acesso e menos ainda lia as publicações oficiais em papel, daí porque a repercussão era mínima. Agora, com a democratização da informação e a revolução de costumes propiciados pela internet, incluindo as redes sociais, toda publicação ganha o mundo instantaneamente e, uma vez divulgada, sai do controle de seus criadores. Houve um erro humano, sem prejuízo para as partes ou para o próprio andamento do processo, mas que se transformou em notícia rapidamente, ante a propagação viral característica da internet. O Diário da Justiça Eletrônico é tão confiável que, uma vez publicado, não há como modificá-lo. Além do mais, o sistema permite identificar quem encaminhou o documento para publicação e quem inseriu determinado texto no processo.

P - O TRT já pensou em uma solução para evitar problemas semelhantes?

R – A questão não é tão simples assim. É bom que se diga que o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho concentra todas as publicações oficiais do TST e dos vinte e quatro Tribunais Regionais. São dezenas de milhares de documentos encaminhados diariamente para publicação, o que inviabiliza a conferência individualizada de cada um deles pela equipe de Brasília. A conferência há de ser feita em cada Vara do Trabalho e em cada setor responsável pelo envio do documento. De qualquer forma, estamos estudando a possibilidade de criar filtros que alertem ao operador, de forma automática, a presença de determinadas palavras consideradas “suspeitas”, a fim de que ele possa conferir o texto mais uma vez, antes de enviá-lo para publicação.

P - Que lição ficou do episódio?

R - Creio que todos nós tomamos mais consciência de que devemos redobrar a atenção com os arquivos que postamos na internet e, em especial, com o que anexamos aos processos e enviamos para publicação. A rede mundial tem um poder incrível de dar imediata repercussão aos nossos atos, sejam eles praticados na condição de agentes públicos ou não.

P - O mundo da informática convive com hackers, vírus e outros problemas. Como os processos não são mais em papel, existiria um risco de se perder em definitivo algum processo?

R – A possibilidade de que isto ocorra é infinitamente menor do que no processo de papel. Basta lembrar que um simples incêndio no prédio do TRT do Rio de Janeiro, há alguns anos, resultou na perda de dezenas de milhares de processos, muitos dos quais jamais puderam ser reconstituídos. Já com o processo eletrônico, além das precauções de segurança do sistema, fazemos cópias diárias em computadores localizados em prédios diferentes, temos backups em meios magnéticos e, geralmente, os advogados e partes também guardam cópias dos arquivos. Desse modo, a recuperação de dados é muito mais fácil do que nos processos que tramitam em meio físico.

P - Desembargadores, juízes e servidores já usam com desenvoltura o sistema?

R - A partir dos treinamentos recebidos ao longo desses anos, todos estamos cada vez mais familiarizados com o sistema SUAP e mais à vontade em trabalhar diretamente em meios eletrônicos. Até aqueles mais refratários às novas tecnologias terminaram aderindo, sem grandes traumas, ao processo eletrônico.

P - E na opinião do sr., os advogados também já estão adaptados à nova tecnologia, até mesmo os mais antigos?

R – De uma maneira geral, a receptividade dos advogados em relação ao processo eletrônico foi enorme. Arrisco-me a dizer que são eles, hoje, os maiores entusiastas e os principais beneficiários dessa mudança de paradigmas. Já encontrei muitos advogados antigos extremamente satisfeitos com o ganho de tempo que tiveram, pois não precisam mais ir aos fóruns para acessarem os processos e encaminharem suas petições. A unanimidade é algo inatingível, mas não tenho ouvido reclamações.

P - O Tribunal Superior do Trabalho está instalando em várias unidades do país um processo eletrônico diferente da Paraíba, o chamado PJ-e. Em que pontos os sistemas são diferentes e porque o sistema da Paraíba não serviu de modelo para o TST?

R – Eu ainda não conheci a fundo o PJ-e, por isso seria precipitado fazer qualquer comparação com o nosso SUAP. Por outro lado, nós não recebemos uma explicação clara sobre os motivos que levaram o Conselho da Justiça do Trabalho adotar como modelo um sistema que, até então, não era usado em processos trabalhistas, procurando adaptá-lo à nossa realidade. Mas o fato é que, diante de um projeto de unificação dos sistemas em todo o Judiciário Trabalhista, era preciso eleger um ponto de partida. E este ponto de partida foi o PJ-e do Conselho Nacional da Justiça.

P - Nas metas para o Poder Judiciário para este ano, está a obrigatoriedade de implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em, pelo menos, 10% das Varas de Trabalho de cada tribunal. Quando acontecerá e quais as Varas do Trabalho que adotarão inicialmente o sistema aqui no estado?

R – Segundo conversas informais até aqui mantidas, a instalação do PJ-e na Paraíba deverá ocorrer até o mês de novembro deste ano, inicialmente nas Varas do Trabalho de Picuí, Catolé do Rocha e Monteiro.

P - Outras metas também têm ligação com a informatização. Uma manda tornar acessíveis as informações processuais nos portais da internet, com andamento atualizado e conteúdo das decisões dos processos. O TRT já cumpriu esta meta?

R – Isto já é feito há muito tempo. Todas as informações processuais estão disponíveis, em tempo real, no Portal do TRT. Mais do que isto, as partes e advogados têm acesso a todas as peças e documentos do processo.

P - Algumas pessoas reclamam que o processo eletrônico tem trazido e trará problemas de saúde como as chamadas doenças ocupacionais, a lesão por esforço repetitivo, etc. O que o senhor acha dessa afirmação?

R – É possível que isto aconteça, embora não haja nenhuma pesquisa científica séria a esse respeito. De qualquer forma, devemos tomar cuidados com a ergonomia do mobiliário, estabelecer pausas sistemáticas e adotar ginástica laboral para magistrados e servidores, a fim de minimizar possíveis problemas. Não é demais lembrar, entretanto, que o processo de papel já vinha contemplando o uso intensivo de computadores na produção de textos, por exemplo, além de trazer problemas como alergias e infecções, pelo contato com papeis velhos, e doenças na coluna em decorrência do transporte de volumes pesados. Ou seja, o processo físico não era imune a doenças ocupacionais e o processo eletrônico não é o vilão que alguns imaginam.

P - O processo eletrônico acaba com um problema na Justiça chamado arquivo, onde ficavam todos os processos em papel?

R – Com certeza. Essa é uma das vantagens do processo eletrônico. Não precisamos de espaços cada vez maiores para abrigar nossos arquivos, o que não deixa de ser um ganho orçamentário e ambiental considerável.

P - O TRT da Paraíba diz que ainda é o único Tribunal do país a ter processos somente eletrônicos. O Poder Judiciário brasileiro ainda está longe da informatização completa?

R – É verdade que o TRT da Paraíba, por uma série de fatores, foi o único, até o momento, a eliminar totalmente os processos físicos. É o único Tribunal do país cem por cento digital, tanto com os processos judiciais, quanto com os administrativos. Mas creio que a informatização completa do Judiciário está muito mais próxima do que imaginam os céticos. Há uma conscientização crescente dessa necessidade e a velocidade das mudanças, hoje em dia, é impressionante.

P - Para finalizar, é, realmente, possível afirmar que o processo eletrônico tem tramitação mais rápida que o processo em papel? Que números o TRT apresenta para sustentar esta afirmação? Que etapas são queimadas pelo processo eletrônico?

R – Não tenho medo de errar em dizer que o processo eletrônico é um poderoso instrumento de agilização da máquina judiciária, por eliminar uma série de atos burocráticos, como juntada e numeração de folhas, aposição de carimbos e expedição de guias de movimentação. No âmbito do Judiciário Trabalhista paraibano, os prazos médios de julgamento e de realização de audiências têm caído sensivelmente desde o início da informatização. A título de exemplo, na década de 1990, uma petição poderia demorar mais de trinta dias até que chegasse ao juiz para ser apreciada; hoje, o prazo médio entre a apresentação da petição pelo interessado e sua chegada ao magistrado é de menos de três dias. É evidente que o computador não substitui o juiz e não pode resolver todos os problemas do Judiciário. Durante muito tempo ainda vamos conviver com alguns gargalos que impedem que o Judiciário seja tão rápido quanto a sociedade almeja. Todos os ramos desse Poder, em maior ou menor grau, sofrem com número insuficiente de juízes e funcionários, padecem com a deficiência de condições materiais e com uma legislação que favorece a quase eternização dos processos. A revolução que precisamos somente virá com efetivas mudanças legislativas, de posturas e de mentalidades. Mas até para isso o processo eletrônico contribui, ao tornar mais visíveis as deficiências a serem enfrentadas, possibilitando diagnósticos mais precisos.