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TRT define data para votar lista que vai definir novo desembargador

publicado: 15/05/2012 16h29 última modificação: 30/09/2016 10h13

Está confirmada para o próximo dia 29 a realização da sessão administrativa no Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba para a escolha da lista tríplice com os nomes dos advogados e que vai resultar na nomeação do novo desembargador Federal do Trabalho. A confirmação da data da sessão foi feita pelo presidente do TRT, desembargador Paulo Américo Maia Filho.

O Tribunal recebeu da OAB-PB uma lista sêxtupla com os nomes dos advogados mais votados em eleição direta realizada pela categoria. Com a escolha da lista tríplice pelo TRT, o processo será encaminhado para o Tribunal Superior do Trabalho que, na sequência, enviará para o Ministério da Justiça. Na última fase de tramitação, o processo segue para a Casa Civil da Presidência da República, quando a presidenta Dilma Rousseff escolherá o novo desembargador. A vaga pertence a classe dos advogados e foi aberta com a aposentadoria do desembargador Afrânio de Melo.

A lista sêxtupla enviada pela OAB ao TRT é formada pelos advogados Leonardo José Videres Trajano, José Edísio Simões Souto, Paulo Antônio Maia, José Mário Porto Júnior, Severino do Ramo Pinheiro Brasil e Hermano Gadelha de Sá.


Como será a sessão para a formação da lista tríplice

Segundo o regimento interno do Tribunal do Trabalho, a escolha acontecerá em sessão pública, com o quorum de dois terços de seus desembargadores, além do Presidente. Cada desembargador terá a relação dos candidatos, com a cópia dos respectivos currículos. Aberta a sessão, o Tribunal apreciará aspectos gerais referentes à escolha dos candidatos, seus currículos, vida pregressa e se satisfazem os requisitos constitucionais exigidos.

A escolha dos nomes que integrarão a lista acontece em voto secreto. A primeira votação escolhe o primeiro nome da lista. Depois acontece uma nova votação para o segundo colocado e mais uma para o terceiro. Em cada turno será escolhido o advogado que obtiver votos da maioria absoluta. Ou seja, metade mais um do número de desembargadores presentes à sessão.

O regimento estabelece que se não for alcançada, no primeiro escrutínio, a maioria absoluta, acontecerá uma nova votação, na qual concorrerão os dois nomes mais votados. Caso nenhum nome alcance a maioria absoluta após três escrutínios, a lista será rejeitada integralmente e devolvida a OAB para a formação de uma nova lista sêxtupla.

No ofício de encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, será informado o número de votos obtidos por cada indicado e o lugar ocupado na lista.