TRT terá jornada dupla de trabalho no dia 4 de junho
O presidente do TRT, desembargador Paulo Américo Maia Filho determinou que haja jornada dupla de trabalho no dia 4 de junho (segunda-feira). A decisão vai compensar o ponto facultativo na Justiça do Trabalho no dia 8 (sexta-feira). Os prazos processuais com termo previsto para a data, ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
O ponto facultativo foi instituído em consideração ao feriado nacional religioso do dia 7 de junho, Corpus Christi. O Ato GP Nº 123/2012, considera ainda a necessidade permanente de economia de energia elétrica, bem como de racionalização dos serviços. Confira o documento na íntegra.
ATO TRT GP Nº 123/2012
João Pessoa, 08 de maio de 2012
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 22, XXII, do Regimento Interno desta Corte,
Considerando que o feriado religioso de Corpus Christi do dia 07 de junho, recairá numa quinta-feira;
Considerando o horário especial de funcionamento deste Regional, estabelecido pela Resolução Administrativa nº 071/2009;
Considerando o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a matéria;
Considerando a necessidade permanente de economia de energia elétrica, bem como de racionalização dos serviços;
R E S O L V E
I - Determinar ponto facultativo no dia 08 (oito) de junho de 2012
(sexta-feira), no âmbito de toda a jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho.
II - Determinar, ainda, que seja cumprida jornada dupla de trabalho no dia 04
(quatro) de junho de 2012 (segunda-feira), para compensar o disposto no item I deste Ato.
III - Os prazos processuais com termo previsto para a data apontada no item
I ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em
conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC.
IV - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente
Ato.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ-e.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente