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TRT terá jornada dupla de trabalho no dia 4 de junho

publicado: 21/05/2012 12h05 última modificação: 30/09/2016 10h13

O presidente do TRT, desembargador Paulo Américo Maia Filho determinou que haja jornada dupla de trabalho no dia 4 de junho (segunda-feira). A decisão vai compensar o ponto facultativo na Justiça do Trabalho no dia 8 (sexta-feira). Os prazos processuais com termo previsto para a data, ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

O ponto facultativo foi instituído em consideração ao feriado nacional religioso do dia 7 de junho, Corpus Christi. O Ato GP Nº 123/2012, considera ainda a necessidade permanente de economia de energia elétrica, bem como de racionalização dos serviços. Confira o documento na íntegra.

ATO TRT GP Nº 123/2012

João Pessoa, 08 de maio de 2012

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 22, XXII, do Regimento Interno desta Corte,

Considerando que o feriado religioso de Corpus Christi do dia 07 de junho, recairá numa quinta-feira;

Considerando o horário especial de funcionamento deste Regional, estabelecido pela Resolução Administrativa nº 071/2009;

Considerando o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a matéria;

Considerando a necessidade permanente de economia de energia elétrica, bem como de racionalização dos serviços;

R E S O L V E

I - Determinar ponto facultativo no dia 08 (oito) de junho de 2012

(sexta-feira), no âmbito de toda a jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho.

II - Determinar, ainda, que seja cumprida jornada dupla de trabalho no dia 04

(quatro) de junho de 2012 (segunda-feira), para compensar o disposto no item I deste Ato.

III - Os prazos processuais com termo previsto para a data apontada no item

I ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em

conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC.

IV - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente

Ato.

Dê-se ciência.

Publique-se no DJ-e.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente