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Prazos processuais do Fórum de João Pessoa foram suspensos no dia 19

publicado: 21/06/2012 14h03 última modificação: 30/09/2016 10h13

A interrupção no fornecimento de energia elétrica no Fórum Maximiano Figueiredo, ocorrido a partir das 12h do dia 19, motivou a suspensão dos prazos processuais dos feitos em tramitação no Fórum conforme o art. 184 do CPC. Não haverá prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados. Confira o Ato TRT GP Nº 194/2012 na íntegra:

ATO TRT GP Nº 194/2012

João Pessoa, 20 de junho de 2012

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a interrupção no fornecimento de energia elétrica no Fórum Maximiano Figueiredo, ocorrido a partir das 12h00 do dia de ontem, 19 de junho de 2012, noticiado por meio de correspondência eletrônica da Diretora do Fórum Maximiano Figueiredo;

Considerando que o restabelecimento do sistema elétrico só se efetivou no período noturno daquele dia, pois houve a necessidade do desligamento de toda a energia elétrica que alimenta o Empresarial João Medeiros, onde se localiza o Fórum Maximiano Figueiredo;

Considerando a normalização das atividades do Fórum no dia de hoje, 20 de junho de 2012;

Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

Considerando, ainda, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,

R E S O L V E:

I - Suspender os prazos processuais dos feitos em tramitação no Fórum Maximiano Figueiredo, no dia 19 de junho de 2012 (terça-feira), em conformidade com o art. 184 do CPC, sem prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados;

II - A Secretaria-Geral dará ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet.

Dê-se ciência.

Publique-se no B.I. e no DJ_e

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente