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Nota da Associação dos Magistrados explica valores recebidos por juízes

Nota explica que nenhum magistrado do Regional recebe acima do teto salarial estabelecido pela Constituição
publicado: 23/07/2012 10h59 última modificação: 30/09/2016 10h13

Uma nota divulgada pela a Associação dos Magistrados do Trabalho da Paraíba (Amatra 13) explica valores recebidos por juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, publicados no Portal da Transparência desde a última sexta-feira, 20. A nota explica que nenhum magistrado do Regional recebe acima do teto salarial estabelecido pela Constituição. O valor bruto do subsídio de um desembargador é de R$ 24,117.62. O líquido é de cerca de R$ 17.000,00.

A Associação esclarece que os valores recebidos e que ultrapassam o teto não correspondem a salários e sim a parcela do passivo
relativo à PAE - Parcela Autônoma de Equivalência, direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde o ano de 2000.

A dívida recebida e que está nos contracheques de alguns magistrados é referente a vantagens que deixaram de ser pagas a todos os
Magistrados, incluindo ministros de tribunais superiores, que estavam no exercício de
suas atividades no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Ou seja, são
vantagens que já deveriam ter sido pagas há mais de 15 anos. Veja a nota na íntegra.

 

 

NOTA PÚBLICA

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO - AMATRA 13, entidade
associativa representativa dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região (Paraíba),
em vista das últimas notícias publicadas nos blogs, portais e jornais deste
Estado, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

01. O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), reconhecido
como exemplo de celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e pioneiro
na implantação do processo judicial eletrônico, realiza os pagamentos aos seus
magistrados e servidores em estrita observância dos limites constitucionais e
legais, observando rigorosamente o teto constitucional.

02. As tabelas com a remuneração dos magistrados e servidores são divulgadas no
Portal da Transparência do e. Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região desde
o ano de 2009, em cumprimento a Resolução n.º 102/2009 do Conselho Nacional de
Justiça. Ontem, dia 20 de julho, o Portal da Transparência passou a divulgar
também o nome dos magistrados e servidores, atendendo ao disposto na Lei da
Transparência (Lei Complementar n.º 131/2012) e na Resolução n.º 151, de 05 de
julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.

03. Em relação à remuneração paga aos magistrados (ativos e inativos) no mês de
junho de 2012, a Amatra13 esclarece que os valores pagos a título de “Vant.
Eventual (Férias,etc)(+)” correspondem, em sua maioria, à 3ª parcela do passivo
relativo à PAE - Parcela Autônoma de Equivalência, direito reconhecido a toda a
magistratura (e não apenas a do trabalho) pelo Supremo Tribunal Federal (ACO
n.º 630-9/DF) desde o ano de 2000, mas até o momento ainda não integralmente
quitado.

04. Esse passivo é referente a vantagens que deixaram de ser pagas a todos os
Magistrados (Ministros, Desembargadores e Juízes) que estavam no exercício de
suas atividades no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997, ou seja, são
vantagens que já deveriam ter sido pagas há mais de 15 (quinze) anos.

05. O pagamento do passivo da PAE - Parcela Autônoma de Equivalência está sendo
feito de forma parcelada, de acordo com específica dotação destinada à Justiça
do Trabalho pelas Leis Orçamentarias de 2010 (Lei n.º 12.214/2010 – Anexo –
Volume III), 2011 (Lei n.º 12.381/2011 – Anexo) e 2012 (Lei n.º 12.595/2012 –
Anexo – Volume III), na rubrica “Pagamento de Passivos
Judiciais/Administrativos (Juros URV, Parcela Autônoma de Equivalência e
Adicional por Tempo de Serviço)”, com previsão de quitação em 2013.

06. Uma rápida análise das folhas de pagamento dos meses anteriores (todas
disponíveis no Portal da Transparência) demonstrará que os Juízes e
Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ao contrário do
que sugerem ou insinuam algumas notícias panfletárias e levianas, recebem
subsídio mensal fixo e em parcela única, portanto, absolutamente transparente,
sem benefícios ou vantagens indiretas e muito menos ganhos extraordinários em
atividades paralelas. Tampouco recebem pagamento pelas horas extras
trabalhadas, jetons pela participação em conselhos de estatais, e não dispõem
estrutura de apoio administrativo que compense gastos pessoais.

07. Destaca, por fim, que o subsídio mensal dos Magistrados, fixado em parcela
única, foi estabelecido pela Lei n.º 11.143/2005 e parcialmente atualizado em
9,07% pela Lei n.º 12.041/2009. De acordo com o IPCA/IBGE, a inflação acumulada
de janeiro/2005 a dezembro/2011 é de 41,07%, apurando-se uma perda do poder aquisitivo
do subsídio da ordem de 29,34%. Levando em consideração a inflação projetada
pelo Governo para 2012, em dezembro do corrente ano a inflação acumulada do
período (2005-2012) será de 48,42%, e a perda real acumulada do poder
aquisitivo dos Magistrados será de 36,08%.

A AMATRA 13, com isso, restaura a verdade dos fatos, reafirmando seu compromisso
com a ética e a transparência na gestão pública, bem como o compromisso dos
Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região com a prestação
jurisdicional célere e de qualidade.

 

João Pessoa, 21 de julho de 2012.

 

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho

Presidente da AMATRA 13