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TRT da Paraíba julga mais de três mil processos no primeiro semestre

Balanço foi feito pela Secretaria do Tribunal Plenocom dados de janeiro a junho
publicado: 14/08/2012 14h23 última modificação: 30/09/2016 10h12

O Tribunal do Trabalho da Paraíba julgou, no primeiro semestre deste ano, 3.185 processos. O balanço, apresentado pela Secretaria do Tribunal Pleno foi feito analisando os dados do período de 01/01/2012 a 30/06/2012. Desse total a Primeira Turma de Julgamento, presidida pela desembargadora Ana Maria Madruga, julgou 1.266 processos. A Segunda Turma de Julgamento, presidida pelo desembargador Francisco de Assis Carvalho julgou 1.675 processos, e o Tribunal Pleno 244 processos.

A primeira Turma de Julgamento é formada pelos desembargadores Ana Maria Madruga, Vicente Vanderlei e Ubiratan Delgado. A segunda Turma está composta pelos magistrados Francisco de Assis Carvalho, Edvaldo de Andrade, Eduardo Sérgio de Almeida e Wolney Cordeiro

No primeiro semestre deste ano atuaram como juízes convocados no Tribunal Pleno e nas Turmas de Julgamentos Herminegilda Machado, Arnaldo José Duarte, Margarida Alves de Araújo Silva e Rita Leite Rolim.

Julgamento em bloco

Este ano o Tribunal do Trabalho da Paraíba implantou o julgamento em bloco. Uma mudança no sistema do Processo Eletrônico que permite que o juiz vá para a sessão já com conhecimento do voto do relator do processo. O sistema possibilita este acesso exclusivamente ao magistrado. Após tomar conhecimento do voto do relator, o magistrado informa se concorda ou não com o voto do relator.

Mais uma vez o sistema entra em ação e investiga os processos que obtiveram concordância e agrupa todos eles em blocos. “O sistema é confiável e a votação em bloco proporciona uma economia de tempo avaliada em mais de 15 dias”, afirma o secretário do Tribunal Pleno, Vladimir Mello. Ele ressalta que os processos que não tem concordância com o voto do juiz relator são analisados separadamente, de forma individual. Outra exceção é quando o processo tem sustentação oral. “Nestes casos os processos não são votados em blocos”.