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TRT suspende prazos processuais do dia 28

Apenas os atos cuja prática necessite do serviço bancário
publicado: 29/08/2012 14h25 última modificação: 30/09/2016 10h13

A desembargadora Ana Maria Madruga, que está no exercício da presidência do TRT da Paraíba suspendeu, na última terça-feira, dia 28, os prazos processuais dos atos cuja prática necessite dos serviços bancários. Na data, conforme a Lei E 8939/2009stadual, é decretado feriado em comemoração ao dia do bancário.

A suspensão dos prazos abrange atos que envolvam pagamento de numerário de interposição de recursos, pagamentos, inclusive de acordos, oposição de embargos à execução e recolhimento de depósitos de naturezas diversas. Confira o Ato TRT GP Nº 306/2012 abaixo, na íntegra:

 

ATO TRT GP Nº 306/2012

 

João Pessoa, 29 de agosto de 2012

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e

 

Considerando a Lei Estadual nº 8939/2009, de 27 de outubro de 2009, que decreta feriado o dia 28 de agosto de 2012, em comemoração ao dia dos bancários;

Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

Considerando que, em decorrência dessa paralisação, as partes não devem ser prejudicadas;

Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,

 

R E S O L V E:

 

I - Suspender, no dia 28 de agosto de 2012, os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, observando-se o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.

II - A suspensão determinada acima, abrange, entre outros atos que envolvam pagamento de numerário, os seguintes:

a) interposição de recursos;

b) pagamentos, inclusive de acordos;

c) oposição de embargos à execução;

d) recolhimento de depósitos de naturezas diversas.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no B.I. e no DJ_e

 

ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

Desembargadora Federal do Trabalho

no exercício da Presidência