TRT suspende prazos processuais do dia 28
A desembargadora Ana Maria Madruga, que está no exercício da presidência do TRT da Paraíba suspendeu, na última terça-feira, dia 28, os prazos processuais dos atos cuja prática necessite dos serviços bancários. Na data, conforme a Lei E 8939/2009stadual, é decretado feriado em comemoração ao dia do bancário.
A suspensão dos prazos abrange atos que envolvam pagamento de numerário de interposição de recursos, pagamentos, inclusive de acordos, oposição de embargos à execução e recolhimento de depósitos de naturezas diversas. Confira o Ato TRT GP Nº 306/2012 abaixo, na íntegra:
ATO TRT GP Nº 306/2012
João Pessoa, 29 de agosto de 2012
A DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e
Considerando a Lei Estadual nº 8939/2009, de 27 de outubro de 2009, que decreta feriado o dia 28 de agosto de 2012, em comemoração ao dia dos bancários;
Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
Considerando que, em decorrência dessa paralisação, as partes não devem ser prejudicadas;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,
R E S O L V E:
I - Suspender, no dia 28 de agosto de 2012, os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, observando-se o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.
II - A suspensão determinada acima, abrange, entre outros atos que envolvam pagamento de numerário, os seguintes:
a) interposição de recursos;
b) pagamentos, inclusive de acordos;
c) oposição de embargos à execução;
d) recolhimento de depósitos de naturezas diversas.
Dê-se ciência.
Publique-se no B.I. e no DJ_e
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Desembargadora Federal do Trabalho
no exercício da Presidência