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Dinheiro de um processo é usado para reforma de prédio do Peti em Campina

Ação Civil Pública é do Ministério Público do Trabalho
publicado: 18/09/2012 17h36 última modificação: 30/09/2016 10h12

 

Um acordo firmado entre a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e a empresa Paraíba Construções e Empreendimentos Imobiliários vai permitir a reinauguração nesta quarta-feira, 19, às 10h do Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente (Naca), responsável pelo atendimento às crianças e adolescentes do programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), em uma parceria com a prefeitura de Campina Grande. O prédio fica na Avenida Portugal, no bairro de Bodocongó.

Os recursos usados na obra de reforma da sede do Peti vieram de uma conciliação envolvendo o cumprimento de diversas obrigações de fazer e não fazer, além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, com a empresa Paraíba Construções e Empreendimentos Imobiliários. A Ação Civil Pública é de autoria do Ministério Público do Trabalho

A Ação Civil Pública (nº 00656.2011.009.013.00-0) teve origem depois de uma inspeção realizada pelos procuradores do Ministério Público do Trabalho, acompanhados de uma equipe multiprofissional do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Cerest e auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, na obra de construção do Edifício Lux Residence Club, em Campina Grande. A inspeção aconteceu no dia 22 de fevereiro de 2011, um dia depois da morte, por acidente do trabalho, do empregado Antônio Soares da Silva, que sofreu uma queda do 25º andar.

 

Saúde e segurança dos trabalhadores

Na inspeção foram constatados diversos descumprimentos das normas de saúde e segurança dos trabalhadores na construção civil. Os relatórios indicam que o acidente foi resultado da conduta omissiva e negligente da empresa, que não respeitava as normas de saúde e segurança de seus empregados.

O caso teve grande repercussão em Campina Grande. O acidente e a consequente morte do trabalhador, ocorrido em uma das maiores obras de construção civil da cidade, em um empreendimento considerado como de “alto luxo”, concorreu para que o caso chegasse, de forma quase instantânea ao conhecimento público.

O Ministério Público do Trabalho fez a inspeção “in loco” no canteiro de obras da empresa com o objetivo de verificar as condições de trabalho, bem como constatar eventuais riscos a que estavam submetidos os demais empregados.

Em razão do acidente, também foram ajuizadas outras duas ações, uma do filho do operário falecido (maior de idade, fruto do primeiro casamento) já conciliada, e outra (processo 0070600-51.2011.5.13.0009) da companheira do operário e de seus dois filhos menores, que foi julgada parcialmente procedente. Nesta segunda ação, a empresa foi condenada por danos materiais ao pagamento de pensão, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil para cada um dos dois filhos e de R$ 150 mil para a viúva. A ação está aguardando julgamento de recursos.