Notificações oficiais do TRT serão feitas pelos Oficiais de Justiça
ATO TRT GP Nº 330/2012
João Pessoa, 19 de setembro de 2012.
O DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a deflagração de greve, na data de hoje, pelos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos, divulgada pela imprensa local;
Considerando que esta Justiça costuma, via de regra, proceder à intimação inicial por meio postal;
Considerando, por fim, que tal paralisação trará consequências para a rápida prestação jurisdicional,
R E S O L V E
Art. 1º Determinar que, enquanto perdurar a paralisação das atividades dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos, as notificações iniciais sejam feitas por meio dos Senhores Oficiais de Justiça, que deverão dar prioridade ao cumprimento dessas diligências;
Art. 2º Suspender a contagem dos prazos dos Senhores Oficiais de Justiça no que tange ao cumprimento das demais diligências, desde que assim entenda o Juiz a quem estejam subordinados. Tratando-se de Centrais de Mandados, ficará tal desiderato por conta do Juiz Supervisor dessas Unidades.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente