Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2012 > 09 > Notificações oficiais do TRT serão feitas pelos Oficiais de Justiça
Conteúdo

Notificações oficiais do TRT serão feitas pelos Oficiais de Justiça

Atividade será feita enquanto perdurar a greve dos Correios, deflagrada nesta quarta (19)
publicado: 19/09/2012 13h13 última modificação: 30/09/2016 10h12

ATO TRT GP Nº 330/2012

João Pessoa, 19 de setembro de 2012.

 

O DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a deflagração de greve, na data de hoje, pelos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos, divulgada pela imprensa local;

 

Considerando que esta Justiça costuma, via de regra, proceder à intimação inicial por meio postal;

 

Considerando, por fim, que tal paralisação trará consequências para a rápida prestação jurisdicional,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Determinar que, enquanto perdurar a paralisação das atividades dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos, as notificações iniciais sejam feitas por meio dos Senhores Oficiais de Justiça, que deverão dar prioridade ao cumprimento dessas diligências;

 

Art. 2º Suspender a contagem dos prazos dos Senhores Oficiais de Justiça no que tange ao cumprimento das demais diligências, desde que assim entenda o Juiz a quem estejam subordinados. Tratando-se de Centrais de Mandados, ficará tal desiderato por conta do Juiz Supervisor dessas Unidades.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.

 

 

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente