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Prazos processuais são suspensos de 31 de agosto a 3 de setembro em Areia

Suspensão é necessária devido a problemas elétricos ocorridos na Vara no período citado
publicado: 05/09/2012 12h57 última modificação: 30/09/2016 10h12

O presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Paulo Maia Filho suspendeu os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Areia, do dia 31 de agosto ao dia 3 de setembro. A suspensão está sendo necessária por conta dos problemas elétricos ocorridos naquela unidade no período.

Confira o Ato TRT GP Nº 310/2012 da presidência do TRT abaixo na íntegra:

 

ATO TRT GP Nº 310/2012

João Pessoa, 05 de setembro de 2012

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante do Protocolo TRT- 19562/2012;

 

Considerando os problemas elétricos ocorridos na Vara do Trabalho de Areia-PB no dia 31.08.2012 (sexta-feira), ocasionando a paralisação das atividades naquela Unidade, nos dias 31.08 (sexta-feria) e no dia 03.09.2012 (segunda-feira).;

 

Considerando as informações do Diretor da Secretaria da Vara do Trabalho de Areia de que a energia elétrica foi restaurada no turno vespertino do dia 03 de setembro corrente;

 

Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;

 

Considerando, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;

 

R E S O L V E

 

I - Suspender os prazos processuais dos feitos em tramitação no âmbito da Vara do Trabalho de Areia, no período de 31.08.12 (sexta-feira) a 03.09.12 (segunda-feira).

 

II - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive na intranet e no sítio deste Tribunal na rede mundial de computadores.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DJ-e.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente