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Justiça concede tutela para cessar estágios fraudulentos

Empresa foi denunciada pelo MPT por “dumping social”
publicado: 25/10/2012 10h46 última modificação: 30/09/2016 10h12

A juíza Maria Íris Diógenes Bezerra, da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, concedeu antecipação de tutela em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e determinou à Lil – Intermediação Imobiliária LTDA. o cumprimento da obrigação de não mais utilizar mão de obra contratada por meio de simulação fraudulenta de estágio, o que vinha sendo feito na intenção de mascarar genuínas relações de emprego. A empresa também foi denunciada pelo MPT por “dumping social”, que se observa quando, mediante violação da lei e sonegação de direitos trabalhistas, acaba por obter vantagens indevidas no mercado, através da redução do custo da produção.

De acordo com a decisão da juíza, a empresa ainda terá que adequar os estágios por ela concedidos às diretrizes previstas em lei de modo a proporcionar aos estagiários efetiva preparação para o trabalho produtivo, através de atividades compatíveis com o currículo do curso que estejam efetivamente frequentando. O não cumprimento acarreará multa de R$ 10 mil por estagiário encontrado em situação irregular.

A ação civil pública foi movida pelos procuradores do Trabalho Marcos Antônio Almeida e Raulino Maracajá, a partir de uma denúncia do Conselho Regional de Corretores de Imóveis na Paraíba (Creci/PB), que apontou a irregularidade trabalhista após diligência realizada pelo próprio órgão em que resultaram autuações administrativas. O MPT havia tentado, sem sucesso, a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta por parte da imobiliária.

Segundo a denúncia do Creci, os falsos estagiários não eram supervisionados por um profissional e os contratos eram “de fachada”. Ou seja, na verdade a empresa atribuía a contratos de trabalho subordinados a roupagem de estágio, com a finalidade de pagar por mão de obra mais barata, sem arcar com os direitos trabalhistas de seus empregados.

Durante o inquérito civil instaurado para investigar a irregularidade, contatou-se que algumas pessoas contratadas como estagiários sequer estavam frequentando os cursos de transações imobiliárias. Segundo informações das próprias instituições de ensino, muitos desses alunos tinham, inclusive, abandonado o curso há bastante tempo, embora continuassem a ser contratados como estagiários. "Isso já indica a fraude no contrato de estágio, que, segundo a legislação, deve encerrar atividade de caráter educativo e complementar ao ensino", afirmou o procurador Marcos Almeida, que conduziu o inquérito.

 

MPT – PRT - Assessoria de Comunicação - Gisa Veiga