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TRT-PB contesta mau desempenho apontado pelo IDP

Por Elton Bezerra
publicado: 17/10/2012 09h06 última modificação: 30/09/2016 10h12

Último colocado no ranking do Índice de Desempenho da Justiça (IDJus), o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) questionou a metodologia do índice, que o colocou como a corte mais mal avaliada do país. Elaborado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, o índice do tribunal ficou em 24,6, o mais baixo entre as cortes estaduais, federais e trabalhistas listadas no ranking divulgado nesta semana.

Segundo a assessoria do tribunal, alguns dados que dão vantagem ao TRT-PB acabam rebaixando-o no IDJus. É o caso, por exemplo, do número de servidores. De acordo com o Tribunal, como o TRT-PB tem o maior número de juízes e servidores entre as cortes de tamanho semelhante, isso contribui para que os prazos dos julgamentos sejam baixos, conforme reconheceu correição do TST feita no ano passado. A elevada quantidade de servidores, porém, acaba diminuindo a produtividade do tribunal quando se divide o número de funcionários por processos.

O tribunal trabalhista da Paraíba também questionou os dados do IDJus que consideram “cara” as ações judiciais das Varas do Trabalho do interior do estado, devido à quantidade relativamente baixa de processos existentes no local. “Por que, então, essas Varas do Trabalho continuam funcionando? Para garantir ao cidadão o dever constitucional de acesso à Justiça”

Rio de Janeiro

O presidente da Comissão de Relações Institucionais do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, também criticou o ranking. Em sua avaliação, um bom juiz não é necessariamente aquele que julga mais. “Dar mais de dez mil sentenças é fácil. Basta anular uma execução fiscal. Juiz não é apertador de parafusos”, disse.

O IDJus foi desenvolvido pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus) do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Construído a partir de diversas fontes de informação — IBGE, IPEA e DPJ/CNJ, por exemplo —, ele segue metodologia semelhante à aplicada no IDH, cuja medida é resultado de múltiplas medições.

Clique aqui http://s.conjur.com.br/dl/ata-trt-13.pdf para ler a ata da correição do TST sobre o TRT-PB.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2012