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TRT suspende prazos processuais no dia 1º de outubro de 2012

Não haverá prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados
publicado: 02/10/2012 16h33 última modificação: 30/09/2016 10h12

Um problema ocorrido no backbone da Embratel (rompimento de fibra), deixou a página do Tribunal do Trabalho da Paraíba na Internet (www.trt13.jus.br) fora do ar, no período das 12h30 às 20h30 de ontem, 1º de outubro de 2012. Em razão do problema, o presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Paulo Américo Maia Filho suspendeu os prazos processuais dos feitos em tramitação no Regional, desta última segunda-feira, dia 1º. Não haverá prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados. Confira o Ato na íntegra:

 

ATO TRT GP Nº 357/2012

João Pessoa, 02 de outubro de 2012.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o constante do Protocolo TRT - 21.819/2012,

 

Considerando a ocorrência de problema ocorrido no backbone da Embratel (rompimento de fibra), deixando a página deste Regional na Internet fora do ar, no período das 12h30 às 20h30 do dia de ontem, 1º de outubro de 2012;

 

Considerando a ocorrência de problema no servidor de arquivos do FMF, impossibilitando o acesso ao SUAP Desktop e à rede;

 

Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;

 

Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

 

Considerando, ainda, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,

 

R E S O L V E:

 

I - Suspender os prazos processuais dos feitos em tramitação nas Unidades Administrativas e Judiciárias deste Regional, no dia 1º de outubro de 2012, sem prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados;

 

II - A Secretaria-Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT

 

 

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente