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'Banco de Boas Práticas' é instituído no Tribunal do Trabalho da Paraíba

Objetivo é reunir as melhores práticas de gestão do Regional
publicado: 06/11/2012 09h27 última modificação: 30/09/2016 10h12

Com o objetivo de reunir as melhores práticas de gestão do Tribunal do Trabalho da Paraíba e proporcionar troca de experiências e conhecimento sobre excelência em gestão entre as unidades judiciais e administrativas, foi criado o Banco de Boas Práticas. A proposta foi regulamentado por meio do Ato TRT GP nº 387/2012 assinado pelo presidente do TRT, desembargador Paulo Américo Maia Filho.

Para criar o Banco de Boas Práticas, o TRT levou em consideração as orientações emanadas do CNJ, por meio da Resolução nº 70, de 16 de março de 2009 e as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico deste Regional. Além disso, considerou o interesse comum dos Órgãos do Judiciário em promover uma constante troca de experiências para o aprimoramento da prestação de serviços aos jurisdicionados e a necessidade de melhor aproveitamento dos recursos existentes.

De acordo com Marisa Castanheira, da Seção de Gestão de Programas da AGE, a iniciativa visa identificar as melhores práticas, como processos gerenciais de natureza operacional ou não, efetivamente implementados pelo Tribunal. O ambiente do Banco está disponível no Portal da Gestão Estratégica.

O ambiente do Banco está disponível no Portal da Gestão Estratégica: http://www.trt13.jus.br/age/banco-de-boas-praticas

 

 

 

CONFIRA O ATO TRT GP Nº 387/2012

João Pessoa, 22 de outubro de 2012

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as orientações emanadas do CNJ, por meio da Resolução nº 70, de 16 de março de 2009;

 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico deste Regional;

 

CONSIDERANDO o interesse comum dos Órgãos do Judiciário em promover uma constante troca de experiências para o aprimoramento da prestação de serviços aos jurisdicionados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor aproveitamento dos recursos existentes;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 19 do Regulamento Geral desta Corte, aprovado pela RA nº 023/2011, de 14/03/2011,

 

RESOLVE

Art. 1º – Regulamentar o funcionamento do Banco de Boas Práticas, estabelecendo os critérios para sua caracterização, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

§ 1º – O Banco de Boas Práticas é um ambiente disponível no Portal da Gestão Estratégica, destinado a reunir as melhores práticas de gestão do TRT 13, assim entendidas como processos gerenciais de natureza operacional ou não, efetivamente implementados pelo Tribunal.

§ 2º – O Banco de Boas Práticas proporciona troca de experiências e conhecimento sobre excelência em gestão entre as unidades judiciais e administrativas deste Regional, bem como entre os demais TRT's e a comunidade em geral.

Art. 2º – Para efeitos deste Ato, definem-se por Boas Práticas:

I. toda atividade, ação ou projeto que tenha sido desenvolvido ou que tenha apresentado algum resultado positivo, ainda que parcial, em uma ou mais Unidades de trabalho, entre magistrados, servidores ou para a comunidade;

II. práticas que demonstrem melhorias obtidas em:

a) processos de trabalho;

b) prestação dos serviços;

c) satisfação do público alvo;

d) alcance das metas estratégicas;

e) aspectos significativos ao serviço;

III. ações que sirvam de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho;

IV. possam ser divulgadas, preservando princípios éticos;

V. apresentem relevância do ponto de vista histórico (memória da organização);

Art. 3º – Para ser considerada Boa Prática, necessário se faz que a iniciativa apresentada se enquadre em pelo menos dois (02) dos critérios abaixo relacionados:

I. contribuir para a consecução de pelo menos um objetivo estratégico do Planejamento Estratégico Institucional;

II. melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados;

III. apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos;

IV. resultar em melhoria nos processos de trabalho;

V. possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente;

VI. ser de simples aplicação.

Art. 4º – Para inscrição, o responsável pela iniciativa deverá utilizar formulário disponibilizado no Portal da Gestão Estratégica – Boas Práticas, conforme modelo constante no Anexo I.

§ 1º – As inscrições das iniciativas poderão ser feitas a qualquer tempo e serão analisadas conforme descrito no artigo seguinte;

Art. 5º – As iniciativas inscritas deverão ser protocolizadas e encaminhadas à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE, que as avaliará à luz dos critérios definidos no Art. 2º deste ATO e as submeterá à Presidência para decisão final.

Art. 6º – As iniciativas consideradas como Boas Práticas pela Presidência serão disponibilizadas no Portal da Gestão Estratégica, no link Boas Práticas.

 

Parágrafo Único – Para efeito de divulgação no Portal, serão considerados os seguintes temas:

 

I. Comunicação

II. Educação e Cultura

III. Gestão Estratégica

IV. Gestão da Tecnologia da Informação

V. Gestão de Pessoas

VI. Gestão de Processos Judiciais e Administrativos

VII. Responsabilidade Socioambiental

VIII. Saúde e Segurança do Trabalho

Art. 7º – Compete à AGE manter atualizado o Banco de Boas Práticas do TRT13, nos termos do artigo 19, inciso I, do Regulamento Geral, promovendo a divulgação na intranet e internet, quando couber, de cada nova prática definida nos termos deste Ato.

Art. 8º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente