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Processo eletrônico nacional exigirá Certificado Digital

Ações só poderão ser protocoladas com o documento
publicado: 12/11/2012 00h00 última modificação: 30/09/2016 10h12

O funcionamento do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) exigirá o Certificado Digital de servidores, juízes e advogados. A partir do próximo dia 23 com a implantação do PJe-JT na Paraíba, o Tribunal só receberá Mandado de Segurança originário (aquele que começa no Tribunal) pelo novo sistema. “O advogado, magistrado ou servidor que não tiver o Certificado Digital não poderá atuar no PJe-JT”, disse o desembargador Ubiratan Delgado, que preside o Comitê de Implantação do PJe-JT na Paraíba.

Segundo o magistrado, é necessário que, inicialmente, os juízes e servidores que atuam nas Varas de Santa Rita e Mamanguape, servidores dos gabinetes dos desembargadores, das Turmas de Julgamento, Secretaria do Tribunal Pleno e as secretarias Jurídica e Judiciária do Tribunal providenciem o mais urgente possível a aquisição do Certificado Digital. A certificação é fornecida gratuitamente pela Caixa.

No caso dos advogados, o Certificado pode ser emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-PB ou qualquer outra autoridade certificadora. O processo para obtenção do Certificado demora em torno de 10 dias.

 

Após 90 dias da implantação, a exigência é para todas as ações originárias

O desembargador Ubiratan Delgado lembrou que após 90 dias da implantação do PJe-JT, todas as ações originárias do Regional serão enviadas exclusivamente pelo PJe-JT, a exemplo de Ações Rescisórias, Dissídios Coletivos, Habeas Corpus, Ação Civil Pública, entre outras.

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