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TRT terá ponto facultativo no dia 16 de novembro

Para compensar deverá haver jornada dupla de trabalho no dia 12 de novembro
publicado: 05/11/2012 15h35 última modificação: 30/09/2016 10h12

Por conta do feriado nacional do dia 15 de novembro, em comemoração ao Dia da Proclamação da República que será numa quinta-feira, o presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Paulo Américo maia Filho resolver determinar ponto facultativo na sexta, dia 16. Para compensar, deverá ser cumprida jornada dupla de trabalho no dia 12 (segunda-feira).

 

 

ATO TRT GP Nº 360/2012

João Pessoa, 04 de outubro de 2012

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 22, XXII, do Regimento Interno desta Corte,

 

Considerando que o feriado nacional do dia 15 de novembro, em comemoração ao Dia da Proclamação da República, recairá numa quinta-feira;

 

Considerando o horário especial de funcionamento deste Regional, estabelecido pela Resolução Administrativa nº 071/2009;

 

Considerando o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a matéria;

 

Considerando a necessidade permanente de economia de energia elétrica, bem como de racionalização dos serviços;

 

R E S O L V E

 

I - Determinar ponto facultativo no dia 16 (dezesseis) de novembro de 2012 (sexta-feira), no âmbito de toda a jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho.

 

II - Determinar, ainda, que seja cumprida jornada dupla de trabalho no dia 12 (doze) de novembro de 2012 (segunda-feira), para compensar o disposto no item

I deste Ato.

 

III - Os prazos processuais com termo previsto para a data apontada no item I ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em

conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC.

 

IV - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.

 

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente