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Presidência do TRT publica Ato sobre o horário de funcionamento durante o recesso

Leia o comunicado na íntegra
publicado: 07/12/2012 08h31 última modificação: 30/09/2016 10h11

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba publicou Ato que altera o dispositivo nº 312/2010, e que trata sobre os horários de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias durante o período de recesso forense (de 20 dezembro a 6 de janeiro). Leia o documento na íntegra.

 

ATO TRT GP Nº 451/2012

 

João Pessoa, 06 de dezembro de 2012

 

Altera dispositivo do ATO TRT GP Nº 312/2010, que trata do horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias do TRT da 13ª Região, durante o período compreendido entre 20 (vinte) de dezembro a 06(seis) de janeiro do ano subsequente (recesso forense).

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - O parágrafo segundo do art. 2º, do ATO TRT GP Nº 312/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As unidades judiciárias e administrativas da 13ª Região funcionarão, no horário assinalado no artigo 1º, mediante plantão presencial dos servidores, a ser definido pelos respectivos gestores.

§ 1º Os Gabinetes dos Desembargadores poderão funcionar somente em plantão de sobreaviso, a critério de cada Desembargador.

§ 2º No Fórum Maximiano Figueiredo (João Pessoa), as Varas do Trabalho permanecerão fechadas, funcionando em plantão presencial apenas a Central de Atendimentos e a Distribuição dos Feitos, observando-se o seguinte:

a) as Varas do Trabalho funcionarão em plantão de sobreaviso;

b) havendo obrigações agendadas para cumprimento na Vara do Trabalho, deverá o respectivo diretor designar servidor para atuar em plantão presencial na Central de Atendimentos e na Distribuição dos Feitos;

c) a Central de Atendimentos e Distribuição dos Feitos funcionarão no plantão presencial com os seus próprios servidores, em rodízio estabelecido pelos seus gestores, além daqueles designados pelas varas, na hipótese da alínea anterior."

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente