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Trabalhador é indenizado após receber descarga elétrica

O pedido de pensão vitalícia foi negado pelos desembargadores da Primeira Turma
publicado: 05/02/2013 09h05 última modificação: 30/09/2016 10h09

A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba condenou a empresa Duratex S.A ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu choques elétricos. Ficou constatado que a falta de manutenção adequada em uma esteira causou descarga elétrica lesionando o trabalhador. O valor da indenização foi fixado em R$ 23,1 mil na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa e mantido pelos desembargadores.

O trabalhador também requereu, em sua ação, pagamento de pensão vitalícia e aumento do valor indenizatório. A empresa recorreu da decisão requerendo a exclusão da indenização alegando ausência de culpa e fatalidade.

Apesar da afirmação da ausência de culpa, consta nos autos que o trabalhador exercia a função de auxiliar de produção e sofreu acidente no curso da jornada de trabalho, quando acionou o dispositivo de destrava de uma esteira e sofreu choque elétrico. Uma testemunha afirmou que o trabalhador sofreu descarga elétrica e em seguida um eletricista fez reparo no equipamento.

Ao acionar novamente o equipamento, o trabalhador sofreu novo choque elétrico, causando ferimento na mão e no ombro. Depois da licença médica, o empregado retornou a atividade, mas apresentou sequelas. Como ficou constatado que a sequela é passível de correção por cirurgia, o relator do processo nº 0019300-28.2012.5.13.0005, desembargador Ubiratan Delgado julgou improcedente pedido de pensão vitalícia.

A 1ª Turma de Julgamento do TRT manteve o valor fixado no primeiro grau determinando que a correção monetária seja apurada a partir da data de publicação da sentença.

 

ACS – TRT/PB

Jaquilane Medeiros