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Empresa de Transporte é condenada na Paraíba por más condições de trabalho

Empregado alegou não ter acesso a sanitários após o fechamento dos terminais de ônibus
publicado: 24/04/2013 11h02 última modificação: 30/09/2016 10h09

A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba deu provimento parcial a recurso proveniente da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa e condenou a empresa Unidas Transporte e Turismo Ltda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4mil, em razão da empresa não ter oferecido boas condições de trabalho a empregado, a exemplo da não disponibilização de banheiros para o trabalhador após às 21h.

Consta do processo nº 0098100-82.2012.5.13.0001 que o empregado trabalhava em condições degradantes, pois entre 21h e 22h os terminais de ônibus da empresa eram fechados - com exceção do terminal da integração -, e o trabalhador não tinha como fazer as suas necessidades fisiológicas, sendo obrigado a utilizar garrafas pet para urinar.

Para o relator, Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, as provas testemunhais serviram como meio válido para comprovar a conduta ilegal da empresa. “Indubitável que as condições de trabalho oferecidas pela empresa, ao não disponibilizar ao empregado um meio ambiente de trabalho sadio, com qualidade de vida, atentaram contra sua dignidade e integridade psíquica ou física, em absoluta afronta à disposição constitucional e à NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial ao princípio de proteção do trabalhador, ensejando, desse modo, a reparação moral”, disse.