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Empresas Estrangeiras condenadas pelo TRT por frustarem a contratação de Portador do Vírus HIV

Paraibano vai receber R$ 20 mil por danos morais das empresas Pullmantur Cruises Ship Management LTD-C e Royal Caribbean Cruzeiros Brasil LTDA.
publicado: 16/04/2013 09h00 última modificação: 30/09/2016 10h09

 

Depois de realizar prévia seleção no Brasil e fazer exames admissionais, um paraibano deixou de ser contratado pelas empresas Pullmantur Cruises Ship Management LTD-C e Royal Caribbean Cruzeiros Brasil LTDA, após a descoberta de que era portador do vírus HIV. O trabalhador chegou a viajar para o exterior, com despesas pagas pela empresa, para embarcar em um navio de bandeira espanhola.

As empresas foram condenadas pela Primeira Turma de Julgamento do TRT ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A indenização tem como objetivo compensar a vítima pela ofensa a direitos introduzidos à personalidade, além de punir o ofensor pela sua atitude ilícita.

Ficou constatado que o empregado participou de um processo seletivo no Brasil e se deslocou, com despesas pagas pela empresa, para efetiva prestação de serviços. Constatou-se, também, que não houve a devida contratação, já que a empresa descobriu a existência da doença previamente. A empresa afastou o reclamante do local de trabalho e o remeteu de volta ao país de origem.

O dano moral foi reconhecido na fase pré-contratual, tendo em vista a conduta discriminatória das empresas, que deixaram de efetivar a contratação do trabalhador, portador do vírus HIV.

Na 1ª instância, a ação foi julgada improcedente sob o fundamento de que não seria possível aplicar a legislação brasileira, eis que, nos termos do art. 14 da Lei 7.064/82, o contrato de trabalho seria celebrado no estrangeiro, em navio de bandeira espanhola. No entanto, a 1ª Turma do TRT, destacou que “como não se efetivou o contrato de trabalho, e a análise recursal limita-se ao pedido de indenização por danos morais na fase pré-contratual, não há como se invocar a aplicação, da Lei 7.064/1982, sendo plenamente aplicável a legislação brasileira”.

Os desembargadores da 1ª Turma de Julgamento do TRT acordaram, por maioria, em condenar as reclamadas Pullmantur Cruises Ship Management LTD-C e Royal Caribbean Cruzeiros Brasil LTDA. a pagar valor indenizatório ao reclamante, com fundamento no Princípio da Não Discriminação, consagrado na Constituição da República, que deve ser observado desde a fase pré-contratual, na constância da relação de emprego, bem como após a extinção do contrato de trabalho. O Relator do Processo nº 0032900-50.2011.5.13.0006 foi o Desembargador Leonardo José Videres Trajano.