TRT condena Cagepa por desvio de função de funcionário
A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve integralmente a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande para que a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) pague as diferenças salariais a empregado que exercia a função de Laboratorista ao invés da função de Agente de Manutenção, para a qual foi contratado.
Segundo o processo nº (0110400-10.2012.5.13.0023), o empregado exerceu a função de Laboratorista de agosto de 2007 a janeiro de 2011, embora tenha sido contratado para exercer a função de Agente de Manutenção. Consta nos autos que uma testemunha foi contundente no sentido de assegurar que o autor desempenha atividades de Laboratorista, executando análise em amostras de água e esgoto.
A Cagepa alegou que não há falar em diferenças salarias, tampouco em salário substituição, porque, quando muito, o empregado exercia a função de Auxiliar de Laboratorista, atividade enquadrada na mesma faixa salarial que a de Agente de Manutenção, ocupada originalmente por ele.
Para o relator do processo, desembargador Francisco de Assis, o juiz de primeiro grau agiu com acerto em sua decisão. “O reconhecimento do desvio de função, implica, sobretudo, a prevalência do princípio da isonomia salarial, estatuído no caput do art. 5.º e inciso XXX do art. 7.º da Constituição da República. Frente às razões expostas, conclui-se pelo acerto da decisão de primeiro grau, que conferiu o pagamento de diferenças salariais e reflexos, em face do comprovado desvio de função.”