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Ministro do TST fará Correição Ordinária no TRT da Paraíba a partir desta segunda

Ives Gandra estará em João Pessoa de 13 a 17 de maio
publicado: 08/05/2013 13h20 última modificação: 30/09/2016 10h10

O Tribunal do Trabalho da Paraíba passará por Correição Ordinária no período de 13 a 17 de maio. Virá à Paraíba o ministro corregedor geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, que ficará em João Pessoa durante todo o período. Segundo a Corregedoria Geral, o ministro vai receber, em audiências previamente agendadas, advogados e pessoas que tenham processos em tramitação na Segunda Instância da Justiça do Trabalho da Paraíba.

Para participar das audiências com o ministro Ives Gandra é necessário agendar, pelo telefone 3533.6062 com a servidora Maria Auxiliadora. O magistrado reservará o horário das 14h às 18h para receber o público. O resultado da Correição Ordinária será apresentado em Ata, no final da Correição, mas o horário ainda não foi definido.

O ministro fará a leitura do documento no auditório do Tribunal Pleno em sessão pública. Ives Gandra confirmou que receberá a imprensa em entrevista coletiva, que será concedida após o término dos trabalhos.

 

Corregedoria Geral

A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos tribunais regionais do trabalho, seus juízes e serviços judiciários.

O atual Corregedor Geral da Justiça do Trabalho é o ministro Ives Gandra Martins Filho. Compete ao Corregedor Geral, segundo os artigos 709 da Consolidação das Leis do Trabalho e 6º do Regimento Interno da CGJT, exercer funções de inspeção permanente ou periódica, ordinária ou extraordinária, geral ou parcial sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, além de decidir pedidos de providência e correições parciais contra atos atentatórios à boa ordem processuais praticados por magistrados dos tribunais regionais do trabalho.

Nas correições ordinárias, que não têm forma nem figura de juízo, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor Geral.