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Tratamento constrangedor gera danos morais de R$ 10 mil

Empregado estava prestando serviços em um Supermercado
publicado: 03/05/2013 12h05 última modificação: 30/09/2016 10h10

 

A Companhia Brasileira de Distribuição foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. O motivo da condenação foi o tratamento constrangedor e humilhante dispensado ao empregado por parte do gerente da empresa. A 1ª Turma do Tribunal acolheu parcialmente o recurso da empresa, reduzindo o valor decidido pela 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande de R$ 20 mil para R$ 10 mil, por levar em conta a dimensão do dano e o princípio da razoabilidade.

A empresa alegou que a condenação era indevida, pois os fatos alegados pelo empregado nunca ocorreram no ambiente de trabalho, e que a empresa combate qualquer tipo de conduta que agrida a segurança, a honra e a imagem dos seus empregados. Alegou ainda que não restaram comprovados o dano alegado nem a sua culpa no suposto evento.

No processo o empregado informou que estava prestando serviços no Supermercado Extra, na função de promotor de vendas da Nestlé (empregado da Pop Terceirização) e, no meio de uma discussão sobre a retirada de produtos que estariam para se vencer, o gerente comercial da empresa, além de xingá-lo e esfregar o dedo em seu rosto, expulsou-o aos gritos e mandou que os seguranças o levassem para fora da loja. Afirmou que, como se não bastasse tanto constrangimento e humilhação diante de todos os presentes, foi proibido de promover as vendas de seu produto na loja.

Para a relatora do processo (0138500-23.2012.5.13.000), desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, a testemunha trazida pelo Juízo de Primeiro Grau foi bastante firme e convincente em suas declarações: “A prova testemunhal demonstrou, de forma suficiente, a situação vexatória a que o reclamante foi submetido por seu superior, no interior da empresa, e diante de seus colegas de trabalho”.