Comissão de Gestão do Teletrabalho disponibiliza instruções aos interessados em participar do sistema
O Tribunal do Trabalho da Paraíba, através da Resolução Administrativa 49/2013, criou a Comissão de Gestão do Teletrabalho (Comget) com a finalidade de implementar a realização do sistema de teletrabalho no Regional. A Comissão requer a atenção dos interessados ao caráter facultativo de adesão, os requisitos, os destinatários, as vedações, o incremento de produtividade, o acompanhamento e os deveres dos servidores autorizados a participar.
Os gestores interessados devem preencher um requerimento específico, via Sispae, informando o nome dos servidores e as metas mensais a serem atingidas. No final de cada trimestre, os campos destinados à avaliação, contidos no mesmo formulário, devem ser preenchidos e enviados vinculado ao protocolo anterior.
O contato direto com a Comissão está disponível através do e-mail comget@trt13.jus.br.
Instruções para Adesão ao Teletrabalho
1. A chefia imediata sugere ao Gestor da Unidade dos servidores a serem autorizados à participar do Teletrabalho, já encaminhando o formulário padrão, preenchendo o campo com quantitativo das atividades pactuadas entre servidor, chefia imediata e gestor, levando em consideração a média mensal realizada pelo servidor.
Para acessar o formulário, siga os passos abaixo:
a) Acesse o Portal RH (Localizado na página da Intranet, opção “Gestão de Pessoas”);
b) Clique em “SEGEPE”, localizado no canto superior direito da tela;
c) Escolha “Modelos de Formulários” e clique em “TELETRABALHO”. Essa pasta
contém o formulário padrão e o link para a referida Resolução.
2. O Gestor da Unidade encaminhará, via Sispae, para a Secretaria de Gestão de Pessoas, o nome dos servidores por ele autorizados a participarem do Teletrabalho, acompanhado do formulário devidamente preenchido. Para fazer essa comunicação, proceda da seguinte forma:
a) Na página da Intranet, acesse a opção “Gestão de Pessoas” e em seguida “Sispae”;
b) Já na tela do Sispae, efetuar autenticação digitando login e senha;
c) Escolher a opção “Serviços (Ofício/Memo/Diárias, etc)” e pressionar o botão “Avançar”;
d) Preencher os dados da tela, adicionar o arquivo anexo (formulário preenchido e assinado, já no formato pdf) e enviar.
3. A Secretaria de Gestão de Pessoas receberá o expediente comunicando a relação dos servidores que atuarão no regime de Teletrabalho e a encaminhará à Chefia de Gabinete da Presidência para confecção das respectivas portarias, com a remessa ao Serviço de Administração e Pagamento de Pessoal - SAPPE para fins de registro nos assentamentos funcionais, controle e publicação.
4. O SAPPE deverá devolver o protocolo à Unidade solicitante.
5. Ao final de cada trimestre, o Gestor deve encaminhar a COMGET, através do mesmo protocolo gerado inicialmente, o relatório da produção do servidor, com as colunas de acompanhamento do formulário (“Situação” e “Acompanhamento/Detalhamento da situação”) devidamente preenchidas.
Observações:
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É de responsabilidade do Chefe imediato de cada unidade o planejamento e controle da produtividade de cada um dos seus servidores que estiverem fazendo parte deste Programa;
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Lembramos que o servidor contemplado com o Teletrabalho deverá ter um incremento de, no mínimo, 15% em sua produtividade, a ser determinado e aferido pelo Gestor da unidade.
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O Gestor da unidade deverá encaminhar relatório à COMGET ao término de cada período de 3(três) meses.
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A frequência eletrônica desse servidor continuará sendo atestada pelo Gestor nos mesmos moldes do trabalho presencial, enquanto não forem feitos os ajustes necessários no Sistema da Frequência Eletrônica.