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TRT suspende prazos processuais em relação a Procuradoria Federal no Estado da Paraíba

Leia o ato na íntegra
publicado: 26/07/2013 16h20 última modificação: 30/09/2016 10h10

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba suspendeu, através de Ato nº293/2013, os prazos processuais em relação a Procuradoria Federal no Estado da Paraíba relativas a todas as unidades jurisdicionais integrantes do TRT. A suspensão se refere ao período de 24 a 31 de julho, em razão do órgão encontrar-se em processo de mudança.

Confira o documento na íntegra:

 

ATO TRT GP Nº 293/2013

João Pessoa, 25 de julho de 2013

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando, os termos do Protocolo nº 17499/2013, onde a Procuradoria Federal no Estado da Paraíba, informa que está em processo de mudança no período compreendido entre 24 a 31/07/2013;

Considerando, ainda, o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;

 

R E S O L V E:

I - Suspender, no âmbito de todas as unidades jurisdicionais integrantes do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no período de 24 a 31/07/2013, os prazos

processuais relativos aos feitos em que a defesa judicial de fundações e autarquias

públicas federais seja levada a efeito pela Procuradoria Federal no Estado da Paraíba;

II - Determinar a suspensão de envio de autos à Procuradoria Federal no

Estado da Paraíba no período de 24 a 31/07/2013;

III - Aplicar, quanto aos prazos processuais, o disposto no art. 184 do CPC;

IV - Ordenar que a Secretaria-Geral da Presidência dê ampla divulgação ao

presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à

Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.

 

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente