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Expandir com racionalidade – Por Carlos Coelho de Miranda Freire

publicado: 16/08/2013 15h00 última modificação: 30/09/2016 10h10

A mensuração do valor de um determinado serviço público não pode, muitas vezes, ser levada a efeito apenas por meio de indicadores pecuniários. A exemplo de tantos outras prestações estatais à sociedade, a jurisdição é dessas que, em razão da natureza de sua missão, não pode ser aquilatada apenas pelo seu curso financeiro.

Essa circunstância, todavia, não pode representar, nem mesmo remotamente, ocasião para soerguimento de um cenário em que se prescinda do necessário equilíbrio entre os gastos com a manutenção do aparelho judiciário e a consecução de seu mais nobre e relevantes objetivo, que é a obtenção e preservação da paz social por meio da solução dos conflitos judiciais.

Assim, não descuidou o constituinte derivado e tampouco o legislador ordinário, ou muito menos o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em elaborar fórmulas alternativas para a obtenção dessa imprescindível harmonização entre os custos dos serviços judiciários e a sua oferta de forma cada vez mais ampla.

Alcançar essa justaposição é tarefa dos responsáveis pela administração dos Tribunais e vai ao encontro dos interesses sociais atrelados à expectativa de uma gestão pública eficaz do ponto de vista financeiro e operacional.

Ao cogitar a alteração do mapa de jurisdição de suas unidades de primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região age com extremada prudência administrativa e com destacada preocupação social, condicionando suas análises e futuras decisões a estudos sobre a melhor forma de realocar suas unidades judiciárias para regiões como maiores demandas, sem se olvidar da possibilidade de lançar mão de mecanismos aptos a preservar a jurisdição trabalhista nas localidades ora atendidas e ampliar, para outras ainda não prestigiadas, os serviços do Judiciário Trabalhista.

Essa necessidade de preservação dos serviços de jurisdição nas localidades que hoje sediam varas do trabalho e a possibilidade estender essa oferta a outros pontos do território estadual podem viabilizar-se por meio de Postos Avançados e da Justiça Itinerante.

Esses mecanismos, previstos na Lei n.º 10.770/2003 e na Resolução n.º 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, representam os instrumentos capazes permitir o encontro da ajustada equação supracitada, viabilizando a expansão, com racionalidade, a oferta do serviço público de prestação jurisdicional trabalhista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região não faltará à sociedade que o provê. Atenderá aos muitos que lhe pedem justiça sem comprometer o uso racional dos recursos que lhe são dados à custa do esforço do contribuinte.

 

Carlos Coelho é desembargador presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região)