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Expediente nesta segunda-feira, 28, será normal na Justiça do Trabalho

Dia do Servidor será comemorado na quinta-feira, 31
publicado: 25/10/2013 13h05 última modificação: 30/09/2016 10h11

 

Será normal o expediente em todas as unidades da Justiça do Trabalho da Paraíba nesta segunda-feira, 28. O feriado que marca o dia do servidor público foi transferido para a próxima quinta-feira, dia 31. Na sexta-feira, dia 1º de novembro, também não haverá expediente, por se tratar de um feriado legal e regimental.

Um ato da Presidência do TRT prorrogou para o primeiro dia útil seguinte o vencimento dos prazos dos processos cujo término ocorreria no dia 31 de outubro de 2013, em conformidade com o art. 184 do CPC. O TRT também enviou comunicando a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

 

Ato na íntegra:

ATO TRT GP Nº 420/2013

João Pessoa, 01 de outubro de 2013

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e nos termos do art. 22, XXII, do Regimento Interno desta Corte,

Considerando que o feriado estabelecido no ATO TRT GP Nº 005/2013, em comemoração ao dia do servidor público, 28 de outubro de 2013, recairá numa segunda-feira;

Considerando que o dia 1º de novembro, feriado legal e regimental, também especificado no ATO TRT GP Nº 005/2013, será na sexta-feira da mesma semana da data comemorativa acima mencionada;

Considerando o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a matéria;

R E S O L V E

I - Alterar parcialmente o ATO 005/2013, para transferir o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2013, para o dia 31 de outubro de 2013, no âmbito de toda a jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho.

II - Prorrogar, para o primeiro dia útil seguinte, o vencimento dos prazos processuais dos feitos em tramitação, cujo término ocorreria no dia 31 de outubro de 2013, em conformidade com o art. 184 do CPC.

III - Determinar que a Secretaria-Geral da Presidência dê ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.

 

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente