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TST e CSJT criam Programa de Combate ao Trabalho Infantil

Programa terá gestores regionais
publicado: 11/11/2013 10h49 última modificação: 30/09/2016 10h11

A Justiça do Trabalho deu mais um passo em busca da erradicação do trabalho infantil no país. Na manhã desta sexta-feira (08), foi oficialmente instituído o Programa de Combate ao Trabalho Infantil, cujo objetivo é desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação dessa prática e da adequada profissionalização do adolescente. A iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O presidente do TST e do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assinou o ato que cria o Programa. “Temos um grande propósito de acabar com a cultura secular de tolerância com o trabalho infantil, especialmente entre as pessoas mais pobres, imaginando equivocadamente que o trabalho precoce seria um caminho de redenção da miséria”, disse o presidente durante a cerimônia de assinatura, ocorrida na sede do TST, em Brasília.

As atividades do Programa de Combate ao Trabalho Infantil serão norteadas por algumas linhas de atuação específicas, tais como: política pública (colaborando na implementação de políticas públicas de prevenção, combate, segurança, saúde e erradicação do trabalho infantil); compartilhamento de dados e informações (incentivo ao compartilhamento e à divulgação de dados e informações sobre trabalho infantil entre as instituições parceiras, prioritariamente por meio eletrônico); e eficiência jurisdicional (incentivo à tramitação prioritária dos processos relativos ao trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes).

O programa será desenvolvido com a colaboração da Rede de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, constituída por todos os órgãos da Justiça do Trabalho e pelas entidades públicas e privadas que aderirem aos seus termos, inclusive sindicatos, universidades, associações e instituições de ensino.

 

Gestões regional e nacional

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) indicarão à Presidência do CSJT dois magistrados, preferencialmente um juiz e um desembargador, para atuarem como gestores regionais do Programa no âmbito da respectiva área de jurisdição.

Em âmbito nacional, compete à presidência do CSJT coordenar as atividades do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.

O ato assinado nesta sexta-feira institui, ainda, o Comitê Gestor do programa, com a atribuição de auxiliar a presidência do CSJT na coordenação nacional das atividades do programa. Esse Comitê será integrado pelos membros da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente.

Apoio institucional

O MPT e a OAB se uniram à Justiça do Trabalho em prol do sucesso dessa iniciativa. A procuradora regional do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, disse que a Justiça do Trabalho está se colocando na linha de frente contra o trabalho infantil. “Trabalho infantil não é solução para combater a criminalidade”, alertou, contrariando o senso comum, que, segundo ela, defende a ideia de que é melhor a criança trabalhar do que se envolver na vida do crime.

O representante da OAB, Antônio Alves, informou que os advogados de todo o Brasil apoiam a luta contra o trabalho infantil. “Esse é um combate justo, que nos coloca ao lado do TST e do MPT”, afirmou.

Revista em quadrinhos

Fruto de uma parceria entre o TST, o CSJT e o TRT da 2ª Região (SP), a revista em quadrinhos "Trabalho infantil, nem de brincadeira" foi lançada em 25 de outubro em um evento que contou com a participação de cerca de 250 alunos de escolas municipais, todas entre seis e dez anos de idade.

Naquela oportunidade, o presidente do TST e do CSJT declarou acreditar que pais e adultos já sabem o que é o trabalho infantil e os males que ele causa às crianças, e que havia chegado a hora de as crianças também saberem. “Nada melhor do que a Turma da Mônica para ensinar isso a elas”, disse.

De acordo com a Constituição Federal, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, bem como qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

Apesar da proibição, os números de crianças e adolescentes sujeitas ao trabalho infantil são alarmantes. No Brasil, 3,5 milhões de pessoas de cinco a 17 anos ainda têm que contribuir para o sustento da família, ou muitas vezes assumi-lo. A maior parte das vítimas são meninos e de famílias pobres. Os dados são do IBGE e foram revelados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2012 (PNAD).