Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2014 > 01 > Agressão a funcionária no trabalho resulta em condenação da Cagepa
Conteúdo

Agressão a funcionária no trabalho resulta em condenação da Cagepa

Atendente comercial sofreu agressões físicas de uma cliente que estava em atendimento
publicado: 22/01/2014 09h05 última modificação: 30/09/2016 11h11

A Primeira da Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba condenou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) ao pagamento por danos morais no valor de R$ 15 mil a empregada que foi agredida dentro do ambiente de trabalho. O colegiado entendeu que a Cagepa deveria melhorar a segurança no local para proteger a integridade física dos seus trabalhadores, já que o episódio aconteceu repetidas vezes na Companhia. O processo é proveniente da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

De acordo com o processo, a atendente comercial sofreu agressões físicas de uma cliente, quando estava fazendo um atendimento. A empregada alegou que o episódio causou marcas físicas e emocionais, obrigando-a pedir demissão do emprego.

A Cagepa, por sua vez, afirmou que não houve culpa, já que a agressão partiu de terceiros e que a empregada só deixou o emprego como atende comercial porque iria assumir outro. Dessa forma, alegou que não há nexo de causalidade entre a agressão física sofrida pela trabalhadora e a rescisão contratual.

Contudo, ficou constatado que tantos os empregados quanto o sindicato da categoria já reivindicaram a Cagepa e a polícia medidas de proteção e segurança, porque esses fatos são recorrentes. Isto por que os clientes que procuram o serviço estão sofrendo risco de corte de água, luz e já chegam com os ânimos exaltados, havendo eminente risco de desentendimentos no local.

“Para oferecer segurança, teria que adotar medidas mais práticas, a exemplo de colocação de divisórias de vidro ou de madeiras, para evitar o contato direto e aberto entre clientes e atendentes. Entretanto, a reclamada não tomou, nem adotou medidas de segurança aptas a proteger a integridade física dos seus empregados”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Leonardo Trajano. Número do processo: 030100-24.2013.5.13.0024.