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Prazos Processuais da Vara de Santa Rita do dia 17 foram prorrogados até esta segunda (20)

Interrupção no fornecimento de energia encerrou expediente antes do horário normal na última sexta (17)
publicado: 20/01/2014 13h11 última modificação: 30/09/2016 11h11

A interrupção no fornecimento de energia elétrica ao Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega, em Santa Rita-PB, na última sexta-feira, dia 17, ocasionou o encerramento do expediente antes do horário normal. Por conta disso, o Tribunal do Trabalho da Paraíba resolveu prorrogar para esta segunda-feira, dia 20, os prazos processuais dos feitos em tramitação naquela cidade, cujos vencimentos ocorreram no dia 17.

A falta de energia foi decorrente de um incêndio na subestação de energia elétrica que abastece aquela cidade. Confira abaixo o ATO TRT GP Nº 016/2013 na íntegra.

 

ATO TRT GP Nº 016/2013

João Pessoa, 20 de janeiro de 2014

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a interrupção no fornecimento de energia elétrica ao Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega, em Santa Rita-PB, no dia 17 de janeiro de 2014 (sexta-feira), decorrente de um incêndio na subestação de energia elétrica que abastece referida cidade;

Considerando que tal fato determinou o encerramento do expediente forense antes do horário normal;

Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

Considerando, ainda, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,

R E S O L V E:

I - Prorrogar, para este dia 20/01/2014, os prazos processuais dos feitos em tramitação no Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega, em Santa Rita, cujos vencimentos ocorreram no dia 17 de janeiro de 2014, em conformidade com o art. 184, § 1º, III, do CPC.

III - Determinar que a Secretaria-Geral da Presidência dê ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Dê-se ciência.

Publique-se no B.I. e no DJ_e.

 

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Vice-Presidente

no exercício da Presidência

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