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Terceirização de serviços de call center por empresas de telefonia é considerada prática ilícita

Turma teve como base a recente Súmula do Tribunal Superior do Trabalho
publicado: 17/01/2014 09h15 última modificação: 30/09/2016 11h11

Empresas de telefonia que terceirizam serviços de call center para o atendimento de clientes é considerado prática ilícita por terceirizar atividade fim. Esse foi o entendimento da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba em concordância com a recente Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Por esse motivo, o colegiado reconheceu o vínculo empregatício de empregada que trabalhava indiretamente na AEC Centro de Contatos S.A para a empresa Claro S.A.

Com a determinação do Código de Defesa do Consumidor para que as empresas de telefonia disponibilizassem o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para que seus usuários entrassem em contato diretamente com a empresa, houve um numeroso aumento na terceirização dos serviços de tele atendimento.

O relator do acórdão, desembargador Vicente Vanderlei, estabeleceu multa convencional para reconhecer o vínculo empregatício da trabalhadora com a Claro S.A, além de verbas salariais durante o período contratual de trabalho com a AEC Centro de Contatos S.A. Número do processo: 0109100-73.2013.0024.