Brigada Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio é instituída no TRT da PB
O Tribunal do Trabalho da Paraíba, através da Portaria nº 699/2013, instituiu a Brigada Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e outros sinistros (Biprecin), visando adotar políticas de prevenção e combate a incêndios, abandono de áreas e primeiros socorros no Regional. A Brigada tem como objetivo proteger a vida e o patrimônio público.
A equipe do Biprecin contará com um coordenador e um subcoordenador, além das equipes de primeiros socorros, prevenção, incêndios e esvaziamento. Também integrarão a Brigada o titular dos serviços gerais e do serviço de saúde, o chefe da seção de segurança, o coordenador de Engenharia e Manutenção e servidores voluntários.
Todos os servidores receberão treinamento teórico-prático, com carga horária mínima de 8 horas, que será custeado pelo Regional. As atividades desempenhadas no Biprecin são de caráter voluntário e não remunerada. Os interessados podem ingressar, a qualquer tempo, o quadro da equipe.
Atividades da Brigada de Incêndio:
– Assessorar a Administração do TRT na elaboração de ações preventivas de sinistros e de combate a incêndios;
– Elaborar, implantar, manter e revisar, sempre que necessário, plano de emergência contra incêndio do Edifício-Sede;
– Avaliar os riscos existentes;
– Inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes;
– Inspecionar a existência de rotas de fuga, estabelecendo alternativas à fixação de novas rotas;
– Elaborar relatório das irregularidades verificadas, remetendo ao conhecimento da Administração do TRT;
– Divulgar, de forma institucionalizada, o plano de emergência elaborado e orientar magistrados, servidores e jurisdicionados sobre os procedimentos a serem adotados em caso de sinistro;
– Planejar e participar de exercícios de simulação e de palestras e eventos, com a finalidade de atualizar os conteúdos e práticas associadas às suas atribuições;
– Atuar nos sinistros, aplicando os procedimentos básicos estabelecidos no plano de emergência contra incêndio até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas, acionando o corpo de bombeiros, caso seja necessário.
PORTARIA TRT GP Nº 699/2013
João Pessoa, 18 de dezembro de 2013
Institui no âmbito do TRT da 13ª Região a Brigada
Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e
outros sinistros (BIPRECIN).
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar política de prevenção e combate
a incêndios, abandono de áreas e primeiros socorros, em caso de sinistro, visando a
proteção à vida e ao patrimônio público, redução de consequências sociais do sinistro e os
danos ao meio ambiente no âmbito do TRT da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade do funcionamento de uma Brigada de
Incêndio, formada por servidores voluntários, com vistas a combater ou minimizar os efeitos
de eventuais sinistros, como os princípios de incêndio;
CONSIDERANDO a necessidade de capacitar e qualificar pessoal
pertencente ao quadro de servidores, em técnicas específicas em combate a incêndios,
abandono de áreas e primeiros socorros, estabelecendo atribuições bem definidas e
atuação em todas as Unidades do Edifício Sede deste TRT;
CONSIDERANDO, por fim, os termos do Protocolo TRT nº 000.3.627/2012,
R E S O L V E
Art. 1º – Instituir, no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, a Brigada voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e outros sinistros
(BIPRECIN).
Art. 2º – A BIPRECIN contará com um coordenador e um subcoordenador e
será composta pelas equipe de primeiros socorros, equipe de prevenção e combate a
incêndios e equipe de esvaziamento;
Art. 3º – Integrarão a BIPRECIN:
I – O titular dos Serviços Gerais;
II – O titular do Serviço de Saúde;
III – O Chefe da Seção de Segurança;
IV – O Coordenador de Engenharia e Manutenção e
V – Servidores voluntários.
§ 1º A coordenação da BIPRECIN caberá ao Diretor dos Serviços Gerais, e a
subcoordenação ao seu substituto legal;
§ 2º A liderança da equipe de primeiros socorros ficará a cargo do titular do
Serviço de Saúde;
§ 3º A liderança da equipe de prevenção e combate a incêndio ficará a cargo
do Coordenador de Engenharia e Manutenção;
§ 4º – A liderança da equipe de esvaziamento ficará a cargo do Chefe da
Seção de Segurança;
§ 5º Os servidores voluntários farão parte da Brigada naquelas ações que
melhor lhes identifiquem e serão expressamente designados por ato da Presidência. As
atividades desempenhadas na BIPRECIN terão caráter voluntário e não remunerada;
§ 6º Todos os brigadistas serão submetidos anualmente a um treinamento
teórico-prático, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, a ser custeado pelo Tribunal;
§ 7º A qualquer tempo novos membros poderão integrar o quadro da
BIPRECIN, os quais deverão estar devidamente qualificados e capacitados.
Art. 4º – Compete à BIPRECIN:
I – Assessorar a Administração do TRT na elaboração de ações preventivas
de sinistros e de combate a incêndios;
II – Elaborar, implantar, manter e revisar, sempre que necessário, plano de
emergência contra incêndio do Edifício-Sede;
III – Avaliar os riscos existentes;
IV – Inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros
e outros existentes;
V – Inspecionar a existência de rotas de fuga, estabelecendo alternativas à
fixação de novas rotas;
VI – Elaborar relatório das irregularidades verificadas, remetendo ao
conhecimento da Administração do TRT;
VII – Divulgar, de forma institucionalizada, o plano de emergência elaborado
e orientar magistrados, servidores e jurisdicionados sobre os procedimentos a serem
adotados em caso de
sinistro;
VIII – Planejar e participar de exercícios de simulação e de palestras e
eventos, com a finalidade de atualizar os conteúdos e práticas associadas às suas
atribuições;
IX – Atuar nos sinistros, aplicando os procedimentos básicos estabelecidos
no plano de emergência contra incêndio até o esgotamento dos recursos destinados aos
brigadistas, acionando o corpo de bombeiros, caso seja necessário.
Art. 5º - São atribuições específicas do coordenador da BIPRECIN:
I – Planejar e coordenar programas de treinamento, palestras e eventos
relativos à BIPRECIN, inclusive mediante cooperação com o Corpo de Bombeiros desta
jurisdição;
II – Convocar e presidir as reuniões da BIPRECIN;
III – Planejar e coordenar simulações ou exercícios reais de combate a
incêndio, de primeiros socorros e de abandono do prédio, em situações de sinistros ou
emergências, previamente autorizadas pela administração;
IV – Encaminhar à Administração do Tribunal pleitos quanto às contratações
de serviços ou compra de equipamentos necessários à execução das atribuições da
Brigada;
V - Assumir a coordenação geral das ações, tanto nos exercícios como nos
casos reais de abandono, imediatamente após tomar conhecimento do perigo, autorizando
o acionamento dos alarmes e outras ações;
VI - Elaborar uma lista de procedimentos ou programa de esvaziamento do
prédio e apresentar à administração para divulgação a todos os magistrados e servidores.
Art. 6º - São atribuições específicas do subcoordenador da BIPRECIN:
I – Assumir a coordenação geral das ações na ausência do coordenador, em
todas as suas atribuições;
II –Auxiliar o coordenador nas ações de planejamento e execução de
treinamentos, simulações e exercícios;
III – Supervisionar as medidas pró-ativas e durante os sinistros, dando apoio
direto a cada equipe.
Art 7º - São atribuições específicas do líder de primeiros socorros:
I – Comandar sua equipe no desenvolvimento de ações de primeiros
socorros;
II – Garantir que seja acionada imediatamente equipe de assistência
especializada para atender acidentes com pessoas ou mal súbito, tais como: SAMU, Corpo
de Bombeiros, etc.;
III – Orientar, treinar ou requerer junto ao Serviço de Saúde do Tribunal
ações de treinamento para sua equipe;
IV – Requerer ao Coordenador da Brigada o apoio de outras equipes nas
situações de emergência.
Art. 8º - São atribuições específicas do líder de prevenção e combate a
incêndio:
I – Identificar ações preventivas contra incêndio e sinistros,
encaminhando-as à BIPRECIN;
II – Comandar sua equipe de colaboradores da CEMA no desenvolvimento
de ações de combate a incêndio e atenuação dos seus efeitos decorrentes;
III – Inspecionar o sistema de combate a incêndio (extintores, hidrantes,
mangueiras, bombas etc.), comunicando ao Coordenador da BIPRECIN as correções
necessárias;
IV – Requerer ao Coordenador da Brigada o apoio de outras equipes nas
situações de emergência.
Art. 9º - São atribuições específicas do líder de esvaziamento de área e
controle de pânico:
I – Comandar sua equipe no esvaziamento das áreas e controle de pânico;
II – Inspecionar as instalações físicas do Prédio do Tribunal, com o fito de
identificar situações que possam dificultar, de modo irregular, a saída das pessoas em
casos de sinistros, comunicando ao Coordenador da BIPRECIN as correções necessárias;
III – Orientar nas saídas de emergências, garantindo que as mesmas sejam
liberadas para o esvaziamento de área;
IV – Não permitir a entrada de pessoas, exclusive os brigadistas e outros
profissionais envolvidos nos sinistros, uma vez iniciado;
V – Averiguar se o esvaziamento de área foi completado, examinando
recintos fechados, como: banheiros, sub solos, elevadores, salas, etc;
VI – Requerer ao Coordenador da Brigada o apoio de outros equipes nas
situações de emergência.
Art. 10º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.