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Brigada Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio é instituída no TRT da PB

A Brigada tem como objetivo proteger a vida e o patrimônio público
publicado: 09/01/2014 09h10 última modificação: 30/09/2016 11h11

O Tribunal do Trabalho da Paraíba, através da Portaria nº 699/2013, instituiu a Brigada Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e outros sinistros (Biprecin), visando adotar políticas de prevenção e combate a incêndios, abandono de áreas e primeiros socorros no Regional. A Brigada tem como objetivo proteger a vida e o patrimônio público.

A equipe do Biprecin contará com um coordenador e um subcoordenador, além das equipes de primeiros socorros, prevenção, incêndios e esvaziamento. Também integrarão a Brigada o titular dos serviços gerais e do serviço de saúde, o chefe da seção de segurança, o coordenador de Engenharia e Manutenção e servidores voluntários.

Todos os servidores receberão treinamento teórico-prático, com carga horária mínima de 8 horas, que será custeado pelo Regional. As atividades desempenhadas no Biprecin são de caráter voluntário e não remunerada. Os interessados podem ingressar, a qualquer tempo, o quadro da equipe.

Atividades da Brigada de Incêndio:

– Assessorar a Administração do TRT na elaboração de ações preventivas de sinistros e de combate a incêndios;

– Elaborar, implantar, manter e revisar, sempre que necessário, plano de emergência contra incêndio do Edifício-Sede;

– Avaliar os riscos existentes;

– Inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes;

– Inspecionar a existência de rotas de fuga, estabelecendo alternativas à fixação de novas rotas;

– Elaborar relatório das irregularidades verificadas, remetendo ao conhecimento da Administração do TRT;

– Divulgar, de forma institucionalizada, o plano de emergência elaborado e orientar magistrados, servidores e jurisdicionados sobre os procedimentos a serem adotados em caso de sinistro;

– Planejar e participar de exercícios de simulação e de palestras e eventos, com a finalidade de atualizar os conteúdos e práticas associadas às suas atribuições;

– Atuar nos sinistros, aplicando os procedimentos básicos estabelecidos no plano de emergência contra incêndio até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas, acionando o corpo de bombeiros, caso seja necessário.

 

PORTARIA TRT GP Nº 699/2013

João Pessoa, 18 de dezembro de 2013

Institui no âmbito do TRT da 13ª Região a Brigada

Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e

outros sinistros (BIPRECIN).

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar política de prevenção e combate

a incêndios, abandono de áreas e primeiros socorros, em caso de sinistro, visando a

proteção à vida e ao patrimônio público, redução de consequências sociais do sinistro e os

danos ao meio ambiente no âmbito do TRT da 13ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade do funcionamento de uma Brigada de

Incêndio, formada por servidores voluntários, com vistas a combater ou minimizar os efeitos

de eventuais sinistros, como os princípios de incêndio;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitar e qualificar pessoal

pertencente ao quadro de servidores, em técnicas específicas em combate a incêndios,

abandono de áreas e primeiros socorros, estabelecendo atribuições bem definidas e

atuação em todas as Unidades do Edifício Sede deste TRT;

CONSIDERANDO, por fim, os termos do Protocolo TRT nº 000.3.627/2012,

R E S O L V E

Art. 1º – Instituir, no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região, a Brigada voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e outros sinistros

(BIPRECIN).

Art. 2º – A BIPRECIN contará com um coordenador e um subcoordenador e

será composta pelas equipe de primeiros socorros, equipe de prevenção e combate a

incêndios e equipe de esvaziamento;

Art. 3º – Integrarão a BIPRECIN:

I – O titular dos Serviços Gerais;

II – O titular do Serviço de Saúde;

III – O Chefe da Seção de Segurança;

IV – O Coordenador de Engenharia e Manutenção e

V – Servidores voluntários.

§ 1º A coordenação da BIPRECIN caberá ao Diretor dos Serviços Gerais, e a

subcoordenação ao seu substituto legal;

§ 2º A liderança da equipe de primeiros socorros ficará a cargo do titular do

Serviço de Saúde;

§ 3º A liderança da equipe de prevenção e combate a incêndio ficará a cargo

do Coordenador de Engenharia e Manutenção;

§ 4º – A liderança da equipe de esvaziamento ficará a cargo do Chefe da

Seção de Segurança;

§ 5º Os servidores voluntários farão parte da Brigada naquelas ações que

melhor lhes identifiquem e serão expressamente designados por ato da Presidência. As

atividades desempenhadas na BIPRECIN terão caráter voluntário e não remunerada;

§ 6º Todos os brigadistas serão submetidos anualmente a um treinamento

teórico-prático, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, a ser custeado pelo Tribunal;

§ 7º A qualquer tempo novos membros poderão integrar o quadro da

BIPRECIN, os quais deverão estar devidamente qualificados e capacitados.

Art. 4º – Compete à BIPRECIN:

I – Assessorar a Administração do TRT na elaboração de ações preventivas

de sinistros e de combate a incêndios;

II – Elaborar, implantar, manter e revisar, sempre que necessário, plano de

emergência contra incêndio do Edifício-Sede;

III – Avaliar os riscos existentes;

IV – Inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros

e outros existentes;

V – Inspecionar a existência de rotas de fuga, estabelecendo alternativas à

fixação de novas rotas;

VI – Elaborar relatório das irregularidades verificadas, remetendo ao

conhecimento da Administração do TRT;

VII – Divulgar, de forma institucionalizada, o plano de emergência elaborado

e orientar magistrados, servidores e jurisdicionados sobre os procedimentos a serem

adotados em caso de

sinistro;

VIII – Planejar e participar de exercícios de simulação e de palestras e

eventos, com a finalidade de atualizar os conteúdos e práticas associadas às suas

atribuições;

IX – Atuar nos sinistros, aplicando os procedimentos básicos estabelecidos

no plano de emergência contra incêndio até o esgotamento dos recursos destinados aos

brigadistas, acionando o corpo de bombeiros, caso seja necessário.

Art. 5º - São atribuições específicas do coordenador da BIPRECIN:

I – Planejar e coordenar programas de treinamento, palestras e eventos

relativos à BIPRECIN, inclusive mediante cooperação com o Corpo de Bombeiros desta

jurisdição;

II – Convocar e presidir as reuniões da BIPRECIN;

III – Planejar e coordenar simulações ou exercícios reais de combate a

incêndio, de primeiros socorros e de abandono do prédio, em situações de sinistros ou

emergências, previamente autorizadas pela administração;

IV – Encaminhar à Administração do Tribunal pleitos quanto às contratações

de serviços ou compra de equipamentos necessários à execução das atribuições da

Brigada;

V - Assumir a coordenação geral das ações, tanto nos exercícios como nos

casos reais de abandono, imediatamente após tomar conhecimento do perigo, autorizando

o acionamento dos alarmes e outras ações;

VI - Elaborar uma lista de procedimentos ou programa de esvaziamento do

prédio e apresentar à administração para divulgação a todos os magistrados e servidores.

Art. 6º - São atribuições específicas do subcoordenador da BIPRECIN:

I – Assumir a coordenação geral das ações na ausência do coordenador, em

todas as suas atribuições;

II –Auxiliar o coordenador nas ações de planejamento e execução de

treinamentos, simulações e exercícios;

III – Supervisionar as medidas pró-ativas e durante os sinistros, dando apoio

direto a cada equipe.

Art 7º - São atribuições específicas do líder de primeiros socorros:

I – Comandar sua equipe no desenvolvimento de ações de primeiros

socorros;

II – Garantir que seja acionada imediatamente equipe de assistência

especializada para atender acidentes com pessoas ou mal súbito, tais como: SAMU, Corpo

de Bombeiros, etc.;

III – Orientar, treinar ou requerer junto ao Serviço de Saúde do Tribunal

ações de treinamento para sua equipe;

IV – Requerer ao Coordenador da Brigada o apoio de outras equipes nas

situações de emergência.

Art. 8º - São atribuições específicas do líder de prevenção e combate a

incêndio:

I – Identificar ações preventivas contra incêndio e sinistros,

encaminhando-as à BIPRECIN;

II – Comandar sua equipe de colaboradores da CEMA no desenvolvimento

de ações de combate a incêndio e atenuação dos seus efeitos decorrentes;

III – Inspecionar o sistema de combate a incêndio (extintores, hidrantes,

mangueiras, bombas etc.), comunicando ao Coordenador da BIPRECIN as correções

necessárias;

IV – Requerer ao Coordenador da Brigada o apoio de outras equipes nas

situações de emergência.

Art. 9º - São atribuições específicas do líder de esvaziamento de área e

controle de pânico:

I – Comandar sua equipe no esvaziamento das áreas e controle de pânico;

II – Inspecionar as instalações físicas do Prédio do Tribunal, com o fito de

identificar situações que possam dificultar, de modo irregular, a saída das pessoas em

casos de sinistros, comunicando ao Coordenador da BIPRECIN as correções necessárias;

III – Orientar nas saídas de emergências, garantindo que as mesmas sejam

liberadas para o esvaziamento de área;

IV – Não permitir a entrada de pessoas, exclusive os brigadistas e outros

profissionais envolvidos nos sinistros, uma vez iniciado;

V – Averiguar se o esvaziamento de área foi completado, examinando

recintos fechados, como: banheiros, sub solos, elevadores, salas, etc;

VI – Requerer ao Coordenador da Brigada o apoio de outros equipes nas

situações de emergência.

Art. 10º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.