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TRT registrou 794 ações envolvendo empregados domésticos em 2013

Ao todo são 34 a mais que em 2012, que registrou 760 processos
publicado: 03/01/2014 11h18 última modificação: 30/09/2016 11h11

Cresceu no Tribunal do Trabalho da Paraíba em 2013, o número de processos contra empregadores domésticos. De acordo com o sistema e-Gestão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2013, foram 794 ações envolvendo empregados domésticos paraibanos. Trinta e quatro a mais que no mesmo período de 2012, cujo número de ações foi de 760.

As ações de 2013 foram distribuídas entre as 27 Varas do Trabalho do Estado, tendo a 3ª Vara de João Pessoa recebido o maior número de ações da categoria. Foram 70 ao todo. O segundo maior número de processos de empregados domésticos foi autuado na 5ª Vara, também de João Pessoa, chegando a 57. No mesmo período foram protocolados na Segunda Instância 51 recursos.

A nova lei dos trabalhadores domésticos, que vigora desde abril/2013, estende a esses profissionais os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores contratados em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao todo, são 16 novidades. Algumas entraram em vigor de imediato, mas outras ainda dependem de regulamentação. Enquanto não sai, fique por dentro de algumas providências simples que você pode tomar.

É trabalhador doméstico todo profissional que prestar serviços a outra pessoa física ou família: Empregada doméstica, Arrumadeira, Passadeira, Cozinheira, Babá, Cuidadores de idosos, Jardineiro, Caseiro, Piloto de jato ou helicóptero particular, Segurança pessoal, Motorista particular, Vigia, Copeiro, Faxineira e Lavadeira, entre outros.

É considerada empregada doméstica quem presta serviços de três ou mais dias por semana na mesma residência. Uma das principais dúvidas da nova lei é como colocar em prática e controlar o tempo de trabalho. São 44 horas semanais, com limite de oito horas diárias e intervalo de uma a duas horas para almoço.

Aquelas que trabalham oito horas de segunda a sexta, mais quatro horas aos sábados, estão dentro da nova lei. Para a empregada que tiver uma jornada inferior a 44 horas semanais, mas com o consenso do empregador, não haverá problema, desde que o valor do salário seja mantido.