Comitê Gestor do DEJT debate implantação de nova ferramenta
Dez membros do Comitê Gestor do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e da Equipe de Apoio ao Projeto de Modernização do Sistema se reuniram nestas segunda-feira (17) e terça-feira (18) na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em Brasília. Eles debateram sobre o desenvolvimento de nova funcionalidade a ser disponibilizada a partir do segundo semestre no sistema DEJT: a pesquisa personalizada para advogados.
A Paraíba estava representada no Comitê Gestor pelos servidores Rômulo Araújo, gestor regional e membro efetivo do comitê nacional, e Ronaldo Costa Júnior, analista de requisitos, convidado para participar da reunião.
O foco dos trabalhos do grupo foi definir os serviços que a nova ferramenta irá oferecer. Mediante sua utilização, será possível a busca de informações sobre os processos em todas as matérias enviadas ao DEJT, tanto no Caderno Judiciário, quanto no Caderno Administrativo, incluindo atos processuais referentes aos processos físicos, híbridos e eletrônicos (oriundos do PJe).
O pacote de serviços da nova funcionalidade tem como principal objetivo fornecer um serviço personalizado aos advogados e escritórios de advocacia, oferecendo-lhes uma área específica na qual serão visualizadas somente as publicações de seu interesse. Ou seja, serão vistas as publicações dos processos em que a pessoa atua como procurador de alguma parte e as publicações dos processos nos quais os advogados de seu escritório atuam. Com isso, os advogados não precisarão mais ler o caderno diário completo do respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), podendo, então, encontrar rapidamente somente as publicações de seu interesse.
Os advogados devidamente cadastrados no sistema, após autenticação no DEJT, mediante login e senha, terão acesso a uma área onde visualizarão somente essas publicações de interesse. Esses advogados também poderão criar escritórios virtuais e convidar outros advogados para compor escritório conjunto. Os convites e os aceites aos convites serão a garantia de que o advogado convidado teria concedido a permissão ao administrador do escritório para visualizar suas publicações.
Fonte: Ascom CSJT