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TRT emite nota e explica cumprimento de meta do CNJ

Regional destituiu 10 servidores de funções em comissão, sendo um por não atendimento da norma e os demais por não apresentação da documentação
publicado: 07/03/2014 12h30 última modificação: 30/09/2016 11h11

A Presidência do TRT da Paraíba emitiu nota oficial sobre o cumprimento da Resolução n.º 156 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

 

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região vem a público prestar esclarecimentos acerca do cumprimento da Resolução n.º 156 do Conselho Nacional de Justiça, que veda a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

O Tribunal, em cumprimento aos termos da Resolução mencionada, destituiu do exercício de função comissionada 10 servidores, sendo um deles por não atendimento aos requisitos da norma e os demais por não apresentação da documentação necessária.

A indicação de não cumprimento da meta, veiculada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de seu sítio de internet, e reproduzida por órgãos de imprensa, deveu-se ao fato de que, ao tempo das destituições, havia dois servidores em gozo de licença médica, impossibilitados de apresentar os documentos necessários, sendo que um deles permanece ainda hoje em tal situação.

Acerca desses servidores, norteou-se a Presidência pela preocupação de não cometer injustiças, não descuidando, entretanto, de buscar meios outros para regularização dessas peculiares situações.

Nada obstante isso, a Administração do Tribunal persevera no esforço de dar cumprimento aos regramentos administrativos, sobremaneira àqueles relativos à probidade.

 



UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Vice-Presidente
no Exercício da Presidência

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