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Tribunal publica nova Súmula

publicado: 20/03/2014 13h05 última modificação: 30/09/2016 11h11

Em Sessão Administrativa ocorrida no último dia 13 deste mês de março, o Pleno do Tribunal o Trabalho da Paraíba, apreciando o Processo Administrativo nº 00036.00.56.2014.5.13.0000, resolveu, por unanimidade, aprovar verbete a ser incluído na Súmula de Jurisprudência desta Corte.

Súmula 18: “Impugnação aos cálculos. preclusão. É preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na fase de conhecimento”.

Em decorrência desse julgamento foi aprovada a Resolução Administrativa n.º 17/2014. Com a terceira publicação da referida R.A. no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ocorrida no dia 18 (terça-feira), atende-se a determinação do Regimento Interno, em seu artigo 198, que trata da divulgação da jurisprudência, cumprindo o princípio da publicidade na administração pública.

Através dos portais do TRT 13 (Intranet: Link Serviços – Jurisprudência e Internet: Link Advogados – Jurisprudência e Portal de Serviços – Jurisprudência) os usuários têm à sua disposição o catálogo de Súmulas editadas por este Regional.