Diretor do TRT vai receber Medalha de Mérito Militar
O Diretor do Serviço de Documentação e Arquivo (SDA) do Tribunal do Trabalho da Paraíba, Walter Azevedo vai receber a Medalha da Ordem do Mérito Militar. Trata-se da mais elevada distinção honorífica do Exército Brasileiro. Dezenove de abril, é o Dia do Exército Brasileiro, por isso é o mês oficial para a entrega de tão significativa condecoração.
A outorga foi pubicada como Ato da Presidente da República, no Diário Oficial da União, concedendo a medalha de Mérito Militar, no grau Comendador, tornando o diretor do TRT, Comendador Brasileiro. A medalha será entregue em solenidade a ser realizada às 10h desta próxima quinta-feira, dia 17, no 15º Regimento de Infantaria do Exército Brasileiro, que fica no bairro de Crus das Armas, em João Pessoa.
A Medalha de Mérito Militar tem como objetivo de premiar militares que revelem excepcionais qualidades e virtudes militares, pelas quais devem ser especialmente apontados ao respeito e à consideração pública.
Comenda
A Ordem do Mérito Militar é uma condecoração criada para premiar militares, civis e instituições, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado serviços relevantes à nação brasileira e às forças armadas terrestres. Seu desenho faz referência à antiga Imperial Ordem de São Bento Avis, também destinada a militares. Foi criada durante o governo do Presidente Getulio Vargas, por meio do Decreto-Lei n.° 24660, de 11 de junho de de 1934, e cujo regulamento fora posteriormento aprovado por meio do Decreto n.° 48461, de 5 de julho de 1960. Posteriormente, sucessivos decretos alteraram suas disposições, até o atual, emitido em 2000.
Histórico
Foi criada pelo Decreto nº 24.660, de 11 de julho de 1934, tem por finalidade premiar:
I - Aos militares do Exército que tenham prestado notáveis serviços ao país ou se hajam distinguido no exercício de sua profissão;
II - Aos militares da Marinha, Aeronáutica e Forças Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credores de homenagem do Exército;
III - Aos militares estrangeiros que se tenham tornado credores de homenagem da Nação brasileira, e, particularmente, do seu Exército;
IV - A cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que hajam prestado relevantes serviços ao Exército.
V - As Organizações Militares (OM) e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Exército Brasileiro.
Parágrafo único – A referida Ordem poderá ser concedida "post-mortem", nas condições dos itens acima.
A Insígnia da ordem é constituída por uma cruz, no modelo da tradicional Cruz de Aviz, com quatro braços iguais.