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TRT-ES abre processo de remoção para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto

Confira abaixo, o edital na íntegra
publicado: 23/05/2014 14h15 última modificação: 30/09/2016 11h12

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região abriu, na última quarta-feira (14/5), inscrições para o processo de remoção para um cargo vago de Juiz do Trabalho Substituto. O requerimento de inscrição deverá ser enviado para o Gabinete da Presidência do TRT-ES até o dia 17 de junho de 2014.

Confira o edital:

 

EDITAL N.º 03/2014

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 07.05.2014, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DO I CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO DO ANO DE 2014 para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região.

  1. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução n.º 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.

  2. II. O referido processo destina-se ao provimento de 01 (um) cargo vago no âmbito deste Tribunal.

  1. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital, considerando-se, para efeito de contagem do prazo, a data do protocolo neste Regional ou da postagem, via SEDEX, nos Correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, localizada na Rua Pietrângelo de Biase, n.º 33, 7.º Andar, Centro, Vitória-ES, CEP 29010-190.

  2. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.