Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2014 > 07 > Sindicatos não entram em acordo no TRT e nova rodada é marcada para esta quarta-feira
Conteúdo

Sindicatos não entram em acordo no TRT e nova rodada é marcada para esta quarta-feira

Decisão de manutenção do sistema de transportes está vigorando
publicado: 08/07/2014 12h10 última modificação: 30/09/2016 11h12

Não houve acordo entre os representantes dos Sindicatos dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Coletivos Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado da Paraíba (Setrans-PB) na audiência de conciliação que aconteceu nesta terça-feira, 8, às 10h, no auditório do Tribunal Pleno, sede do TRT, presidida pelo desembargador Ubiratan Delgado.

A nova proposta de reajuste salarial apresentada pela classe empresarial foi de 1% a mais, passando de 6% para 7%. Já os trabalhadores reduziram o percentual reivindicado de 14% para 11%. Como não houve acordo, uma nova audiência de conciliação foi marcada, no Tribunal, para esta quarta-feira, às 15h. “Até lá, o Sindicato dos Motoristas deverá apresentar a sua defesa e eventual pauta de reivindicações”, disse o desembargador Ubiratan Delgado, destacando que espera que as partes cheguem a uma negociação final.

 

Ônibus devem continuar nas ruas

Na segunda-feira, o desembargador Ubiratan Delgado determinou que o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Coletivos Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba assegurasse a manutenção do trabalho de 60% dos empregados da categoria, garantindo o funcionamento de pelo menos 60% de cada uma das áreas e unidades das empresas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A decisão do desembargador atendeu, liminarmente, ao pedido de abusividade de greve do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP) e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado da Paraíba (Setrans-PB).

A determinação de manutenção do trabalho de um percentual de 60% dos empregados, seria uma decisão “dotada de maior razoabilidade e proporcionalidade, pois, de um lado, não frusta o direito constitucional de greve e, ao mesmo tempo, possibilita aos empregados das suscitadas a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos do art. 11, da Lei de Greve”.

Se não houver conciliação entre as partes, o processo será distribuído para um desembargador, que vai relatar o processo e em seguida levar para julgamento pelo Tribunal Pleno, composto por dez desembargadores.