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Ato do TRT torna sem efeito os feriados dos dias 7 e 22 de novembro em Itabaiana

Lei expedida restringe os feriados às repartições públicas municipais
publicado: 26/08/2014 10h30 última modificação: 30/09/2016 11h13

O Ato TRT GP Nº 384/2014 tornou sem efeito os feriados municipais dos dias 7 e 22 do mês de novembro de 2014, na jurisdição da Vara do Trabalho de Itabaiana-PB, relativos ao Calendário do ano de 2014, mantendo-se as atividades normais nas referidas datas. O documento leva em consideração a expedição da Lei 668 de janeiro de 2014, que restringiu às repartições públicas municipais os feriados relativos a falecimento de ex-prefeitos. Confira o Ato abaixo na íntegra:

 

ATO TRT GP Nº 384/2014

João Pessoa, 26 de agosto de 2014

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a expedição da Lei nº 668/2014, de 03 de janeiro de 2014, do Município de Itabaiana-PB, que restringiu às repartições públicas municipais os feriados relativos a falecimento de ex-prefeitos, alterando as Leis nºs 16/1977, 243/1992, 426/2005 e 851/2012, noticiada pelo Ofício nº 006/2014, da Chefe de Gabinete da Prefeitura de Itabaiana, protocolizado sob nº TRT - 020-542/2014;

 

RESOLVE:

Alterar o ATO TRT GP Nº 007/2014, para tornar sem efeito os feriados municipais dos dias 07 e 22 de novembro de 2014, na jurisdição da Vara do Trabalho de Itabaiana-PB, relativos ao Calendário do ano de 2014, mantendo-se as atividades normais nas referidas datas.

 

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente

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