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Projeto “Direitos Trabalhista dos Adolescentes” foi apresentado em Princesa Isabel

No dia 22 será realizada a última etapa do projeto, na cidade de Catolé do Rocha
publicado: 04/08/2014 09h19 última modificação: 30/09/2016 11h12

 

A Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), do Tribunal do Trabalho da Paraíba vai concluir o projeto “Direitos Trabalhista dos Adolescentes” no próximo dia 22, na cidade de Catolé do Rocha. Na semana passada, o projeto foi apresentado no município de Princesa Isabel reunindo um público recorde.

De acordo com o servidor Wilson Quirino, que é o gestor do projeto patrocinado pelo Assessor Max Frederico, estiveram presentes no evento os vereadores Pacelly Mandu e José Irismar de Sousa, e o chefe de gabinete da Prefeitura de Princesa, José Evandy Cândido. Além deles, participaram representantes dos Conselhos Tutelares dos municípios de Santa Helena, Manaíra, Juru, Imaculada e Princesa Isabel, bem como alguns secretários municipais.

A ação tem como propósito levar reflexões sobre as legislações específicas dos adolescentes e alertar os órgãos e agentes públicos sobre a relevância da proteção do trabalho no segmento infanto juvenil.

O servidor Wilson Quirino expôs artigos da Lei 8.069/90 do Estatuto da Infância e do Adolescentes (ECA), artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e da Constituição Federal sobre o tema.

O Projeto Direitos Trabalhistas dos Adolescentes já foi levado aos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa, Cajazeiras e Itaporanga e Picuí. A Assessoria de Gestão Estratégica destacou e agradeceu o apoio do município de Princesa Isabel no apoio logístico.

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)