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TRT abraça campanha do “Outubro Rosa” em parceria com a ONG Amigos do Peito

Palestras educativas, distribuição de panfletos e filantropia fazem parte da programação
publicado: 19/09/2014 13h50 última modificação: 30/09/2016 11h13

O presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Carlos Coelho firmou parceria com a Organização Não Governamental (ONG) Amigos do Peito para participação da instituição na campanha Outubro Rosa, que este ano tem como tema “Merecemos ser vistas”. A presidente do Conselho Deliberativo da ONG, médica Joana Marisa de Barros esteve no TRT, onde foi recebida pelo presidente e apresentou material da campanha, que será lançada oficialmente no dia 1º de outubro próximo.

Como parceiros, o TRT se comprometeu em realizar palestras educativas sobre prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama. Além disso, será montado standes no hall de entrada do TRT e no hall das Varas do Trabalho do Fórum Maximiano Figueiredo , de João Pessoa para a distribuição de material informativo e venda de camisetas e botons da campanha em prol dos pacientes com câncer.

A mastologista Joana Barros disse que “toda mulher deve fazer o autoexame mensalmente e ficar atenta a qualquer alteração nas mamas, sem esquecer de visitar um médico regularmente, porque câncer de mama tem cura, desde que seja detectado precocemente”.

No TRT, a médica e presidente do Conselho Deliberativo da ONG foi recepcionada pela servidora Mariza Castanheira, que dará suporte na participação do TRT na campanha do Outubro Rosa durante o mês de outubro.

 

A lei brasileira assegura o tratamento do câncer às mulheres atendidas pelo SUS Conheça os seus direitos:


Lei 11.664/2009

Determina que toda mulher a partir dos 40 anos tem direito a uma mamografia anual oferecida pelo SUS. A Portaria 1.253 que entrou em vigor em 13 de novembro de 2013 contraria esta lei.

Lei 12.732/2012

Estabelece um prazo máximo de 60 dias entre o diagnóstico do câncer e o início do seu tratamento.

Lei12.802/2013

Determina que a reconstrução mamária deve ser feita imediatamente após a mastectomia (retirada da mama) respeitando-se as devidas indicações.