TRT cessa efeito de Atos que suspendiam os prazos processuais por conta da greve dos bancos
O Presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Carlos Coelho assinou o Ato que faz cessar os efeitos de outros dois Atos (459 e 460), publicados anteriormente e que suspendiam os prazos processuais em razão da deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias. O referido Ato será disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e DA_e a partir das 19h desta quinta, dia 9.
Confira abaixo o ATO 472/2014 do TRT
ATO TRT GP Nº 472/2014
João Pessoa, 08 de outubro de 2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 459/2014, que suspendeu os prazos processuais dos atos especificados no mencionado normativo, em razão de deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias;
Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 460/2014, que suspendeu,em favor do Banco do Brasil, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que figurasse como parte;
Considerando, por fim, a notícia amplamente veiculada nas redes sociais, nos meios televisivos e na imprensa local, informando que a greve dos bancários chegou ao seu término, e que funcionários da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil decidiram retornar às suas atividades a partir do dia 08.10.2014 (quarta-feira),
R E S O L V E:
I - Fazer cessar os efeitos dos ATOS TRT GP Nºs 459 e 460/2014.
II - Aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil.
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT e DA_e.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente