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TRT cessa efeito de Atos que suspendiam os prazos processuais por conta da greve dos bancos

Instituições bancárias retomaram suas atividades na tarde desta quarta-feira, dia 8
publicado: 09/10/2014 14h50 última modificação: 30/09/2016 11h13

O Presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Carlos Coelho  assinou o Ato que faz cessar os efeitos de outros dois Atos (459 e 460), publicados anteriormente e que suspendiam os prazos processuais em razão da deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias. O referido Ato será disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e DA_e a partir das 19h desta quinta, dia 9.

 

Confira abaixo o ATO 472/2014 do TRT

 

ATO TRT GP Nº 472/2014

João Pessoa, 08 de outubro de 2014

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 459/2014, que suspendeu os prazos processuais dos atos especificados no mencionado normativo, em razão de deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias;

 

Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 460/2014, que suspendeu,em favor do Banco do Brasil, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que figurasse como parte;

 

Considerando, por fim, a notícia amplamente veiculada nas redes sociais, nos meios televisivos e na imprensa local, informando que a greve dos bancários chegou ao seu término, e que funcionários da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil decidiram retornar às suas atividades a partir do dia 08.10.2014 (quarta-feira),

 

R E S O L V E:

 

I - Fazer cessar os efeitos dos ATOS TRT GP Nºs 459 e 460/2014.

 

II - Aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil.

 

III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT e DA_e.

 

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente