Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2014 > 10 > Tribunal determina interdição temporária do Centro Comercial de Passagem
Conteúdo

Tribunal determina interdição temporária do Centro Comercial de Passagem

Proprietários tem prazo de 48h para retirar mercadorias
publicado: 01/10/2014 09h15 última modificação: 30/09/2016 11h13

O Juiz Normando Salomão Leitão, titular da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, determinou a interdição temporária do Centro de Comércio de Passagem de João Pessoa (“Shopping de Passagem”), até que a Prefeitura Municipal de João Pessoa cumpra as exigências de segurança descritas no acordo firmado na Justiça do Trabalho, conforme descreve relatório de fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba.

Os proprietários de box que comercializam no local, tem o prazo de 48 horas para a retirada de mercadorias que lhes pertencem e acharem necessárias para continuação das suas atividades. Evidenciado o caráter abusivo, o magistrado rejeitou os embargos oferecidos pelo Município e o condenou ao pagamento de multa no valor de 10% sobre o valor do débito em execução de R$ 5.522.310,98.

A ação civil pública nº 0049600-24.2009.5.13.0022 foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Tel. (83) 3533-6038
acs@trt13.jus.br
registrado em: