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Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho é implantado em João Pessoa

A partir desta quinta-feira (27) ações só podem ser protocoladas por meio do PJe-JT
publicado: 27/11/2014 15h55 última modificação: 30/09/2016 10h08

A partir das 10h30 desta quinta-feira, 27, os processos só podem ser protocolados nas Varas do Trabalho e Unidades Judiciárias de João Pessoa pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Nesta quarta-feira, 26, um ato conjunto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornou sem efeito a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que suspendia a implantação do PJe-JT em João Pessoa. O ato está assinado pelo ministro Antonio José de Barros Levenhagen, presidente do CSJT e do TST e pelo ministro João Batista Brito Pereira, corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

O Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) já está comunicando via mensagem eletrônica (Push) a mudança de sistema a todos os advogados que militam e estão cadastrados na Justiça do Trabalho da Paraíba.

Servidores treinados

De acordo com Agenor da Costa Júnior, da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT (Setic), ao todo já foram treinados 190 servidores do Fórum Maximiano Figueiredo. Os juízes também receberam treinamento.

Novo treinamento para advogados

Os integrantes do Projeto Celeridade, responsável pela implantação do PJe-JT no TRT 13 se reuniram na manhã desta quinta-feira e já está definida a data para mais um treinamento para os advogados. Será na próxima segunda-feira, 1º de dezembro, às 14h, no auditório do Fórum de João Pessoa. O objetivo é tornar os advogados ainda mais aptos na utilização do sistema. No dia 17 de outubro passado, os advogados já haviam recebido um treinamento.

Suporte para advogados

A partir desta quinta (27), a equipe de implantação do PJe-JT, que coordenou os treinamentos na semana de 10 a 14 deste mês de novembro, vai estar no Fórum. Ficará até a sexta-feira, dia 5 de dezembro, dando suporte aos advogados e usuários, bem como aos servidores. O grupo é coordenado pelo juiz Paulo Henrique Tavares, patrocinador do Projeto Celeridade.

Os servidores vão fazer atendimento presencial na Central de Atendimento ao Usuário (Cenaten) e Distribuição dos Feitos.

Telefones à disposição:

O Tribunal do Trabalho da Paraíba já colocou servidores treinados no novo sistema para atender advogados e usuários, também, por telefone. São quatro setores que podem ser acionados:

Secretaria da Corregedoria – 3533.6147

Secretaria de Tecnologia da Informação – 3533.6063

Distribuição dos Feitos – 3533.6360

Central de Atendimento ao Usuário (Cenaten) – 3533.6400

 

Ato do CSJT e TST na íntegra:

 

Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ato

Ato Conjunto TST.CSJT

ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N° 1

 

ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N° 1, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Torna sem efeito decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho acerca do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, parágrafo único da Resolução CSJT n.º 136, de 25 de abril de 2014, E O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO,

Considerando que o Sistema Processo Judicial Eletrônico foi instituído no âmbito da Justiça do Trabalho pela Resolução CSJT n.º 94, de 23 de março de 2012, alterada pela Resolução CSJT n.º 136, de 25 de abril de 2014;

Considerando que a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho possui competência para estabelecer os parâmetros para a implementação e o funcionamento do Sistema PJe-JT, cabendo a sua administração ao Comitê Gestor Nacional da Justiça do Trabalho e aos Comitês Gestores Regionais, nos termos dos artigos 39 a 44 da Resolução CSJT n.º 136/2014,

RESOLVEM

Art. 1º Tornar sem efeito a decisão proferida pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nos autos do Processo TST-PP-26309-48.2014.5.00.0000, de 14 de novembro de 2014.

Art. 2º Determinar que a Coordenação Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho indique equipe composta por dois servidores, para deslocarem-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a fim de produzir relatório conclusivo acerca das recomendações contidas nos Ofícios CSJT.GP n.º 8/2014 e CSJT.GP.SG n.º 81/2014.

Parágrafo único. O relatório deverá abranger o atual estágio em que se encontra a infraestrutura do Sistema PJe-JT no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, bem como o planejamento das ações e medidas necessárias, ainda pendentes, para prover segurança na implantação do PJe-JT nas Varas do Trabalho.

Art. 3º Concluído o relatório da referida equipe, as conclusões serão encaminhadas à Coordenação Nacional do PJe-JT para as providências cabíveis.

Art. 4º Dê-se ciência do inteiro teor deste Ato Conjunto, por meio de ofício, ao D. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e aos ilustres Desembargadores que o integram.

Art. 5º Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação no DEJT.

Publique-se.

Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministro JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho