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CSJT divulga hotsite para adesão ao Plano de benefícios da Funpresp-Jud

Somente adere ao Plano o magistrado e o servidor que desejar ter um acréscimo no valor de sua aposentadoria
publicado: 12/12/2014 10h12 última modificação: 30/09/2016 10h09

Os magistrados e servidores públicos titulares de cargo efetivo da Justiça do Trabalho que desejam aderir ao plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) já podem encontrar mais informações no hotsite da administradora.

A Funpresp-Jud foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os magistrados e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

A vinculação à Funpresp-Jud é facultativa. Somente adere a ela o magistrado e o servidor que desejar ter um acréscimo no valor de sua aposentadoria. As prestações mensais são pagas durante o vínculo com a Administração Pública pelo próprio magistrado ou servidor e também pela União (chamada de patrocinadora), dentro do percentual de 6,5% a 8,5% do valor da remuneração. A Funpresp-Jud é uma previdência complementar e, como tal, tem adesão não obrigatória.

As Assessorias de Comunicação Social dos Tribunais Regionais do Trabalho devem divulgar o hotsite em seus respectivos portais. Para isso, precisam entrar em contato com a Ascom do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio do e-mail ascom.csjt@csjt.jus.br ou pelo telefone (61) 3043-7515.

Para mais informações, clique no link abaixo.

http://www.funprespjud.com.br/?page_id=1558

 

Assessoria de Comunicação

Conselho Superior da Justiça do Trabalho