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Acordo no TRT altera cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho

Conciliação foi realizada entre o MPT, o Sindalcool, a Faepa e a Fetag
publicado: 25/02/2015 14h00 última modificação: 30/09/2016 11h08

Resultou em conciliação a audiência realizada no Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), ocorrida esta semana, envolvendo o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho da Paraíba, o Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool no Estado da Paraíba (Sindalcool), a Federação da Agricultura e Agropecuária da Paraíba (Faepa) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Paraíba (Fetag).

As partes entraram em acordo em uma ação que visava anular a cláusula 30ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, que estabelecia o pagamento de apenas 26 minutos diários a título de horas in itinere, isto é, o tempo gasto pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, para se deslocar de sua residência até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno.

No acordo foi estabelecida a majoração das horas in itinere de 26 para 40 minutos diários, com efeitos imediatos e retroativos a 1º de janeiro de 2015, bem como o pagamento da diferença das parcelas já vencidas até 30 de abril de 2015.

A conciliação foi firmada nos autos da Ação Anulatória nº 0130210-69.2014.5.13.0000, em audiência presidida pela juíza convocada Margarida Alves de Araújo Silva, relatora do processo.

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