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TRT e CEF celebram acordo de cooperação técnica para recebimento de depósitos judiciais

Acordo trará maior facilidade para a geração e o pagamento dos formulários de depósito judiciais
publicado: 17/04/2015 13h39 última modificação: 30/09/2016 11h09

O Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) e a Caixa Econômica Federal assinaram Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de possibilitar a utilização do serviço de Depósito Judicial por meio de boleto bancário sem registro, operacionalizado de forma eletrônica.

Os boletos são emitidos pela CAIXA em seu Portal Judicial, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/judiciario, com acesso livre, sem custo de emissão ou de liquidação para a parte, e poderão ser pagos na rede bancária em geral, além das agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Os dados apresentados no boleto bancário são preenchidos pelo sacado ou de preenchimento automático, sendo disponíveis para seleção ou preenchimento os mesmos campos da Guia de Depósito Judicial. Confirmado o depósito, a agência da Caixa protocola a guia diretamente na Vara Judicial onde tramita o processo.

Por outro lado, as partes devem observar que os boletos bancários gerados pela Caixa não serão utilizados para recebimento de depósitos recursais, tendo em visa regramento próprio para este fim, os quais deverão utilizar-se da guia GFIP, nos termos da Súmula nº 426/TST.

De acordo com o secretário da Corregedoria, Paulo Lindenberg Castor de Lima, o extrato do Acordo foi publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 24 de março de 2015.