Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2015 > 07 > Shopping de Campina não pode mais cobrar estacionamento para funcionários e terceirizados
Conteúdo

Shopping de Campina não pode mais cobrar estacionamento para funcionários e terceirizados

Multa por descumprimento é de R$ 10 mil por funcionário ou terceirizado prejudicado
publicado: 22/07/2015 15h45 última modificação: 30/09/2016 11h09

Os funcionários das lojas e empregados vinculados às empresas terceirizadas do Partage Shopping, de Campina Grande, não pagarão mais por estacionamento no estabelecimento. A decisão, em antecipação de tutela, foi tomada pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Marcelo Rodrigo Carniato, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

O magistrado determinou que o Partage Shopping Campina Grande se abstenha de cobrar qualquer quantia pela utilização do seu estacionamento, seja para carros ou motocicletas. Para o caso de descumprimento, foi arbitrada multa de R$ 10 mil por funcionário prejudicado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho a partir do resultado do inquérito civil instaurado contra o Shopping, e que constatou a cobrança dos valores pelos trabalhadores para a utilização do estacionamento, que antes era gratuita. A cobrança de valores para que os empregados tenham acesso ao local de trabalho configura uma ofensa ao princípio da alteridade contratual positivado pelo artigo 2º, caput da CLT.

 

Restrição indevida

A cobrança se configura uma restrição indevida ao direito ao trabalho daqueles que se dirigem quase que diariamente ao local de trabalho e se vêm impossibilitados de guardarem seus carros ou motocicletas no estacionamento do Shopping, em razão da inviabilidade econômica, visto que os valores somados iriam consumir boa parte dos seus salários.

De acordo com o magistrado, é notório que as ruas e avenidas que circulam o Shopping possuem pouquíssimos espaços de estacionamento, o que dificultaria o deslocamento dos funcionários até o local de trabalho. Diante disso, o juiz concedeu o pedido de tutela de urgência para determinar que o Shopping se abstenha de cobrar qualquer quantia de seus funcionários, bem como dos funcionários das lojas e dos terceirizados, durante o horário de trabalho.

 

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Tel. (83) 3533-6038
acs@trt13.jus.br
registrado em: